Redistribuição
O processo de redistribuição deverá ser instruído conforme o art. 37 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº SEGRT/MGI Nº 619/2023, DOU de 10/03/2023, a Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, o Ofício nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC e o Ofício Circular Nº 72/2023/GAB/SGA/SGA-MEC.
A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
O processo administrativo a que se refere a redistribuição deverá ser instruído observando os seguintes quesitos, expostos no art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023:
a) interesse da administração;
b) equivalência de vencimentos;
c) manutenção da essência das atribuições do cargo;
d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
g) o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico;
h) a redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas;
i) é obrigatória a contrapartida de cargo efetivo vago ou ocupado para efetivação da redistribuição;
j) na redistribuição de cargo ocupado, é obrigatória a concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos; e
h) o servidor não possuir pendências com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos.
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Para redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e visando a prevenção de eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso, caberá prévia consulta à unidade correcional, conforme art. 8 da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023.
No caso de redistribuição que envolva cargo efetivo vago, o mesmo não poderá ser utilizado para fins de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, para a mesma especialidade ou área de conhecimento, do cargo efetivo a ser redistribuído.
É necessária a observância da Lista de Checagem (checklist) de conformidade (SEI nº 4401328), anexo ao Ofício nº 72/2023/GAB/SGA/SGA-MEC, que visa amparar o trabalho técnico de análise individualizada de cada um dos processos, com o zelo e a celeridade que cada caso requer.
Para requisitar redistribuição no âmbito da UFPI, faz-se necessário a abertura de processo e o cumprimento do fluxo processual, bem como a juntada dos documentos necessários:
UNIDADE RESPONSÁVEL |
ETAPA PROCEDIMENTAL |
SERVIDOR |
O servidor formaliza o pedido ao Gabinete do Reitor. Documentos que devem acompanhar o pedido: Requerimento de Redistribuição Declaração de Concordância com a Movimentação Certidões patrimoniais ( - DPAT/PRAD) e correicionais ( - USC) negativas e, no caso de servidor docente, certidões quanto à inexistência de recebimento de bolsas, incentivos e pendências relativas a programas e projetos de pesquisa. ( - PROPESQI, -PREXC e - PRPG). |
SRH |
Encaminha para o órgão/unidade de lotação para conhecimento e manifestação da chefia imediata já informando a disponibilidade de código de vaga. No caso de servidor docente, manifestação do Colegiado do órgão de lotação e do Colegiado da respectiva unidade acadêmica. |
ÓRGÃO/UNIDADE DE LOTAÇÃO |
Manifesta-se acerca do pleito. |
SRH |
Na impossibilidade de continuidade dos trâmites por motivo de manifestação desfavorável ou indisponibilidade de código de vaga, arquiva-se. Caso contrário, encaminha para CAP/SRH para conhecimento sobre a existência de concurso vigente e cadastro de reserva para o cargo/área, bem como das anotações do assentamento funcional do servidor quanto ao gozo atual de licença ou afastamento, portaria de aprovação do estágio probatório e efetivação de redistribuição nos últimos 03(três) anos. |
CAP |
Inserção das informações solicitadas. |
SRH |
Após retorno dos autos, analisa-se as informações funcionais do servidor e encaminha para análise e autorização do Reitor. Na situação de servidor da UFPI pleiteando redistribuição, juntar a declaração firmada no sentido de que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no Banco de Professor-Equivalente (BPEq) ou no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTAE) das entidades envolvidas. Se for servidor de outra IFES, essa declaração será feita pela Instituição de origem. |
GABINETE DO REITOR |
Após autorização do Reitor, é emitido ofício ao MEC para elaboração da Portaria de Redistribuição. Se for servidor de outra IFES, a UFPI oficiará à Instituição de origem e esta, ao MEC. Encaminha para SRH. |
SRH |
Encaminha para conhecimento do órgão/unidade de lotação para informar a saída do servidor no prazo de 30( trinta) dias contados da publicação da portaria ou a chegada do novo servidor, a depender do caso. Após o retorno dos autos, encaminhar para CAP a fim de registro no assentamento funcional e demais operações necessárias. |
Conforme o Memorando Circular nº 120/2023-SRH, informa-se que a Unidade Setorial de Correição (USC) emite a certidão para os casos de processos de vacância, exoneração e solicitações de movimentação ou deslocamento de servidor para fora do âmbito da UFPI (tais como redistribuição, cessão, requisição, compor força de trabalho, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro). No que tange à emissão de Certidões Negativas Correcionais (ePAD e CGU-PAD) pode ser feita diretamente pelo interessado acessando a página eletrônica da Unidade Setorial de Correição - USC da UFPI (clique aqui) no menu Links úteis localizado no lado esquerdo inferior, item Certidões negativas e para acessar, basta inserir o CPF.