Redistribuição

O processo de redistribuição deverá ser instruído conforme o art. 37 da Lei nº 8.112/1990, a Portaria nº SEGRT/MGI Nº 619/2023, DOU de 10/03/2023, a Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA e o Ofício nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC.
A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
O processo administrativo a que se refere a redistribuição deverá ser instruído observando, o art. 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023:
a) interesse da administração;
b) equivalência de vencimentos;
c) manutenção da essência das atribuições do cargo;
d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
e) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
f) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
g) o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico;
h) a redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas;
i) é obrigatória a contrapartida de cargo efetivo vago ou ocupado para efetivação da redistribuição;
j) na redistribuição de cargo ocupado, é obrigatória a concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.
O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Para redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e visando a prevenção de eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso, caberá prévia consulta à unidade correcional, conforme art. 8 da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023.
No caso de redistribuição que envolva cargo efetivo vago, o mesmo não poderá ser utilizado para fins de redistribuição quando houver concurso público vigente ou em andamento, para a mesma especialidade ou área de conhecimento, do cargo efetivo a ser redistribuído.
Para requisitar redistribuição no âmbito da UFPI, faz-se necessário a abertura de processo através dos seguintes documentos e anexos requisitados:
Requerimento de Redistribuição
Declaração de Concordância com a Movimentação