Redistribuição

Dispositivo regulamentado pela Lei 8.112/90 e no âmbito das IFES através do Ofício Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC e Ofício Circular nº 13/2021/CGGE/DIFES/SESU/SESU-MEC.
Para requisitar redistribuição no âmbito da UFPI, faz-se necessário a abertura de processo através dos seguintes documentos e anexos requisitados:
Requerimento de Redistribuição
Declaração de Concordância com a Movimentação