São pessoas físicas que desempenham atividades por meio de vínculo profissional com a Administração Pública, fazendo jus ao recebimento de remuneração paga pela União.
 Podem ser:
 I - Estatuários: são as pessoas físicas que ingressam na carreira pública por meio de concurso público para cargo efetivo.
 São regidos por meio de estatuto - Lei nº 8.112, de 11/12/90, com contribuição em Regime de Previdência Social do Servidor - PSSS.
 São considerados:
 a) Servidores em estágio probatório: aqueles que acabam de ingressar na carreira pública por meio de habilitação em concurso público para provimento de cargo efetivo e estão em período de avaliação de competências.
 b) Servidores estáveis: aqueles que já passaram pelo estágio probatório e são estáveis no serviço público.
II - Temporários: pessoas físicas que exercem função pública por meio de contrato temporário de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com contribuição em Regime Geral de `revidência Social - RGPS.
São deveres do servidor:
 I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
 II - Ser leal às instituições a que servir;
 III - Observar as normas legais e regulamentares;
 IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
 V - Atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
 VI - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
 VII - Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
 VIII - Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
 IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
 X - Ser assíduo e pontual ao serviço;
 XI - Tratar com urbanidade as pessoas;
 XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Fundamentação Legal:
 Art. 116, Lei nº 8.112, de 11/12/90
 Decreto nº 1.117, de 22/06/94
 Decreto nº 1.590, de 10/08/95