Exercício
É o desempenho efetivo das atividades atribuídas ao cargo ou função de confiança.
• Obervar o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em efetivo exercício depois de investido no cargo. Não ocorrendo no prazo estipulado, o ato de provimento é tomado sem efeito e o servidos, exonerado de ofício.
• Se o servidor exercer suas atividades em outro município por conta de cessão, requisição, redistribuição ou remoção, terá o prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício.
Fundamentação Legal:
Art. 15 a 18, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei nº 9.527, de 10/12/1997