Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), vinculado à Superintendência de Recursos Humanos (SRH), é responsável por promover a saúde e proteger a integridade física do servidor no local de trabalho, através da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do servidor.

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Telefone: (86) 3215-5603

 

Equipe Técnica:

·         Jéssica Karolyne de Sousa Passos – Engenheira de Segurança do Trabalho

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·         João Francisco de Morais Júnior – Técnico de Segurança do Trabalho

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·         Jadelson Pereira da Silva – Técnico de Segurança do Trabalho

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·         Carlos Alberto Rodrigues de Oliveira – Enfermeiro-Área

 

Atendimento

De segunda a sexta-feira de 08h a 12h e 14h a 17h

 

Principais processos e atividades

1.    Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

É o processo contínuo e permanente que consiste em identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, se constituindo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

É responsabilidade da equipe de segurança do trabalho a realização de inspeções periódicas nos postos de trabalho, a fim de que sejam reconhecidas fontes potenciais de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, sendo estes consolidados em um Inventário de Riscos Ocupacionais, a partir do qual será elaborado um Plano de Ação, que conterá as medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, bem como um planejamento dos procedimentos de respostas em caso de situações de emergência, por meio do Plano de Atendimento de Emergências.

É responsabilidade da equipe de medicina do trabalho a formatação, execução e acompanhamento de ações, considerando os riscos ocupacionais reconhecidos e consolidados, por meio de um processo preventivo planejado, sistemático e continuado.

O objetivo final do gerenciamento de riscos ocupacionais é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, preservando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, além de atender às normas e regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes.

 

2.    Gestão de Programas de Saúde Ocupacional

Envolve a implementação de um conjunto de estratégias e ações voltadas para a prevenção, monitoramento e promoção da saúde dos servidores no ambiente de trabalho, tendo como parte integrante o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos servidores, através da realização de exames periódicos, que consistem em avaliação clínica e laboratoriais, baseados na exposição aos riscos ocupacionais identificados nos postos de trabalho.

É responsabilidade da equipe de medicina do trabalho o planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde ocupacional.

 

3.    Gestão de Acidentes do Trabalho

É o processo de atendimento às demandas pessoais e legais em casos de acidentes de trabalho no âmbito da UFPI e envolve um conjunto de ações para prevenir, identificar, registrar e controlar as ocorrências de acidentes no ambiente de trabalho.

Todos os acidentes de trabalho devem ser obrigatoriamente registrados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com envio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é necessário realizar uma investigação para identificar as causas e implementar ações corretivas, através do Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho (RIAT).

É responsabilidade do SESMT a emissão da CAT e do RIAT, com acompanhamento das ações identificadas.

 

4.    Treinamentos em Saúde e Segurança

São ações de capacitação desenvolvidas com o objetivo de incentivar uma cultura de saúde e segurança no trabalho, voltadas para todos os servidores da UFPI. As atividades são planejadas e executadas para qualificar os trabalhadores sobre práticas seguras no ambiente de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e envolvem os seguintes temas:

·         Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

·         Procedimentos de segurança e prevenção de acidentes;

·         Primeiros-socorros;

·         Legislação e normas de segurança;

·         Manuseio de extintores e prevenção de incêndios.

As necessidades de aprendizagem são identificadas com base nos perigos existentes nos postos de trabalho e atividades realizadas.

Calendário de Cursos e Palestras

Ano 2025 (em desenvolvimento)

 

5.    Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por trabalhos com raios-x

O adicional ocupacional serve para remunerar o servidor em decorrência de trabalho habitual em local insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas e radioativas.

Os valores dos adicionais ocupacionais são calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.

O adicional de insalubridade e o adicional de irradiação ionizante correspondem aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento).

O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento).

A gratificação por trabalhos com raios-x corresponde ao percentual de 10% (dez porcento).

Os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e a gratificação por trabalhos com raios-x são inacumuláveis.

Os adicionais ocupacionais serão reavaliados periodicamente (a cada 2 anos).

 

Quem é responsável pela avaliação da exposição e emissão do laudo técnico de avaliação ambiental?

É responsabilidade da equipe de segurança e medicina do trabalho, através do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, a realização das avaliações dos ambientes ocupacionais e emissão dos laudos de concessão.

 

Quem tem direito?

Tem direito o servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente) e temporário que trabalhar habitualmente em local insalubre, perigoso ou com substâncias que ofereçam risco à saúde, como tóxicas e/ou radioativas, mediante compatibilidade com as atribuições do cargo/função e autorização da chefia imediata através de Portaria de Localização, publicada no Boletim de Serviço.

 

Quais os casos interrompem o recebimento do adicional?

O adicional ocupacional será suspenso sempre que ocorrer mudança na unidade lotação do servidor ou quando houver admissão ou destituição de cargo de chefia ou coordenação de curso.

 

Como fazer a solicitação do adicional?

O servidor solicita o benefício através de requerimento padrão, o qual deverá ser devidamente preenchido e encaminhado através de processo eletrônico ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, juntamente com documentação comprobatória.

Passo a Passo:

1.    Acesse o “Formulário de solicitação de adicional ocupacional” (em desenvolvimento)

2.    Preencha o formulário e assine, juntamente com sua chefia imediata;

3.    Anexe a seguinte documentação comprobatória:

Docente

·         Declaração funcional;

·         Grade de horários do docente;

·         Declaração de disciplinas ministradas;

·         Plano de Ensino com discriminação de créditos teóricos e práticos (de cada disciplina ministrada no semestre vigente);

·         Projetos de pesquisa cadastrados.

 Técnico-administrativo

·         Declaração funcional;

·         Termo de Ciência e Responsabilidade – TCR (Caso esteja em teletrabalho presencial ou parcial)

 

4.    Envie o formulário e documentação comprobatória em arquivo PDF único para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Modelo de processo de solicitação de adicional ocupacional (Docente) – Link(em desenvolvimento)

Modelo de processo de solicitação de adicional ocupacional (Técnico-administrativo) – Link(em desenvolvimento)

 

O prazo para análise é de 30 (trinta) dias.

Após análise e deferimento da concessão, o processo é encaminhado à Coordenação de Pagamento, para implantação, acertos financeiros e arquivamento.

 

Links Úteis

Art. 68, 69 e 70 e o § 2º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 

Art. 11 da Lei nº 8.745, de 09/12/93 

Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16/03/2022 

 

6.    Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Aposentadoria Especial

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do servidor, que reúne, entre outras informações, dados administrativos e os registros ambientais durante todo o período em que este exerceu suas atividades na UFPI.

O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações quanto às condições ambientais de trabalho às quais o servidor esteve ou ainda está exposto (condições ambientais geradas por exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos).

 

Quais os requisitos?

Ser ou ter sido servidor efetivo (técnico-administrativo ou docente) e temporário.

Como fazer a solicitação do serviço?

 

O servidor solicita o documento através de requerimento padrão, o qual deverá ser devidamente preenchido e encaminhado através de processo eletrônico ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, juntamente com documentação complementar.

 

Passo a passo:

1.    Acesse o “Formulário de solicitação de PPP/LTCAT” (em desenvolvimento)

2.    Preencha o formulário e assine;

3.    Anexe a seguinte documentação:

·         Requerimento - Aposentadoria especial (em desenvolvimento)

·         Cópia do RG;

·         Cópia do CPF.

4.    Envie o formulário e documentação complementar em arquivo PDF único para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Modelo de processo de solicitação de contagem de tempo de atividade especial – Link. (em desenvolvimento)

O prazo para análise é de 45 (quarenta e cinco) dias.

Após análise e emissão do documento, o processo é encaminhado à Coordenação de Administração de Pessoal, para emissão de “Declaração de Tempo de Atividade Especial” e arquivamento.

Links Úteis

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 06/12/2022

 

Processos e atividades complementares

Além das atividades voltadas diretamente aos servidores efetivos e temporários, o SESMT tem como atividades complementares:

·         Ações para manutenção dos sistemas de combate a incêndio dos campi da UFPI em operação;

·         Fiscalização de empresas terceirizadas (contratos contínuos e temporários) no cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho;

·         Recomendar a utilização e especificar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), acompanhar o processo de fornecimento de EPI, através da auditoria de sua utilização e dos registros de entrega.