Procedimentos para apuração de irregularidades
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Da sindicância poderá resultar no arquivamento do processo, na aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; na instauração de processo disciplinar.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Fundamentação Legal:
Art. 143 ao Art. 166 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;