A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Fundamentação Legal:
Art. 37, § 6º, da Constituição Federal;
Art. 124 a 126, Lei nº 8.112, de 11/12/90