Responsabilidade Administrativa

A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

 

Fundamentação Legal:

Art. 37, § 6º, da Constituição Federal;

Art. 124 a 126, Lei nº 8.112, de 11/12/90