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Benefícios

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

Auxílio-transporte

Auxílio concedido aos servidores, em forma de pecúnia, e destina-se ao custeio parcial com transporte coletivo nos deslocamentos de suas residências para o local de trabalho, e vice-versa, mediante comprovação junto ao setor competente.

Como requerer:
Através do módulo Serviços, do Sistema SIGRH. Escanear e enviar via Sistema comprovante de residência e contra-cheque.

Fundamentação Legal:
Decreto nº 2.880, 15/12/98
Medida Provisória nº 2.165-36, de 26/08/01
Orientação Normativa nº 3 SRH/MPOG, de 23/06/06

Auxílio-alimentação

A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, terá caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. O auxílio-alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público.

Como requerer:
Preencher formulário no ato da contratação.

Fundamentação Legal:
Lei nº 8.460, de 17/09/92
Lei nº 9.527, de 10/12/97
Decreto nº 3.887, de 18/08/01
Ofício Circular nº 03, SRH/MP, 01/02/2002
Portaria MPOG nº 42, de 09 /02/10

Auxílio-funeral

Benefício devido à família ou terceiro que tenha custeado funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. O valor é equivalente a 1 (um) mês da remuneração/provento.

Como requerer:
Requerimento junto ao Protocolo Geral.
Anexar:
Cópias do atestado de óbito, da carteira de identidade e do CPF do requerente, comprovante das despesas e dados da conta bancária, nota fiscal da funerária em nome de quem custeou as despesas funerárias.

Fundamentação Legal:
Art.226 a 228, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Orientação Normativa nº 101, pub. no DOU em 06/05/91
Ofício nº 111 /2002-COGLE/SRH/MP, de 06/05/02
Ofício nº 26 /2003-COGLE/SRH/MP, de 11/02/03
Arts. 275 a 281, do CPC

Auxílio-reclusão

Benefício concedido à família do servidor ativo, por motivo de prisão.

Como requerer:
Requerimento junto ao Protocolo Geral com comprovante da prisão.

Fundamentação Legal:
Art. 229, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29/06/10

Assistência pré-escolar (auxílio-creche)

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares com filhos ou dependentes entre 0 e 5 anos de idade.

Como requerer:
Através do Sistema SIGRH, no menu Serviços.
Anexar:
Cartão de vacinação (capa e controle de vacinas).

Fundamentação Legal:
Art. 7º, inciso XXV, CF/88
Decreto nº 977, de 10/09/93
Ofício nº 312/98-COGLE/DENOR/SRH, de 19/06/98

Auxílio-natalidade

Auxílio devido a servidora ou ao servidor, quando a parturiente não for servidora, por motivo do nascimento do filho, mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público.

Como requerer:
Através do Sistema SIGRH, no menu Serviços.

Fundamentação Legal:
Art. 196, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Ofício nº 92/2002 – COGLE/SRH/MP, de 18/04/02

Auxílio de assistência à saúde suplementar

Ressarcimento de caráter indenizatório relativo à assitência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, dependentes e pensionistas.

Conforme art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 03, de 30/07/09, poderão ser beneficiários do plano de assistência à saúde:
   I - Servidores:
     a) Os inativos, os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
   II - Dependentes:
     a) O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável;
     b) O companheiro ou companheira da união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios para o reconhecimento da união estável;
     c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
     d) Os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
     e) Os filhos e enteados, ou sob guarda, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
     f) Os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

       • Os valores ressarcidos variam de acordo com a remuneração e a faixa etária do titular e dos dependentes, conforme Portaria nº 625, de 21/12/2012.

Como requerer:
Através do menu Plano de Saúde, do Sistema SIGRH; e encaminhamento à SRH do processo de requerimento junto ao Protocolo Geral.
Anexar:
Boleto e comprovante de pagamento de plano de saúde;
Cópia do contrato ou declaração de que o servidor é titular do plano de saúde;
Documentos dos dependentes: certidão de casamento, RG e CPF.

Fundamentação Legal:
Portaria Conjunta SRH/SOF/MP Nº 1
Portaria Normativa SRH/MPOG No- 3, de 30/07/09

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