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Abono Permanência

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Última atualização em Sexta, 15 de Dezembro de 2023, 10h12

É o incentivo pago ao servidor que, preenchendo os requisitos para a aposentadoria voluntária, opte por continuar em atividade.

Requisitos:
1) Servidor que após 31/12/03, preencha todos os requisitos para aposentadoria voluntária com provento integral, opte por permanecer em atividade e tenha:
   - 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;
   - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.
2) Ao servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de 16/12/98, e preencha as condições observadas no caput do art. 2º, da EC nº 41/03:
   I - tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
   II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
   III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
     a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
     b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data de publicação Emenda supracitada, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.
3) Ao servidor que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria até a data de 31/12/03 e opte por continuar em serviço desde que:
   - tenha no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher;
   - mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.

     • O abono é equivalente ao valor da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração e é pago ao servidor que continue em atividade como forma de incentivo.

Como requerer:
Preenchimento de requerimento padrão;
Processo junto ao Protocolo Geral

Fundamentação Legal:
Art. 40, §19, CF/88
Art. 2º, §5º e art. 3º, §1º, Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/03

Formulário de Abono Permanência

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