Aposentadoria
É a passagem do servidor ativo para a inatividade, após preenchidos os requisitos constitucionais/legais, respeitadas as regras de transição, de forma voluntária, por incapacidade ou compulsória, com recebimento de proventos calculados de acordo com a regra que se aplique à situação do servidor na época da concessão.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:
Passagem do servidor ativo para a inatividade, após preenchidos os requisitos constitucionais/legais, respeitadas as regras de transição, de forma voluntária.
Como requerer:
O servidor, ciente do cumprimento dos requisitos para aposentadoria, deve preencher e assinar o Requerimento de Aposentadoria disponibilizado pela UFPI, anexar a documentação indicada, e, ele próprio, ou por meios próprios, enviar Requerimento + Documentação digitalizados em formato de PDF único para o endereço de e-mail do Protocolo Geral da UFPI (). O setor de protocolo irá gerar o processo e cadastrar nele o e-mail pelo qual a documentação foi recebida, de forma que o interessado no processo receberá as atualizações sobre a tramitação diretamente em seu endereço de e-mail.
É de interesse do servidor requerente o acompanhamento de sua solicitação através do número do processo fornecido pelo setor de protocolo após a abertura, no sistema SIPAC (basta acessar: https://www.sipac.ufpi.br/public/jsp/portal.jsf - clicando em "Consultas>Processos", e digitando o número do processo enviado pelo setor de Protocolo, ou pesquisando pelo nome do interessado).
Anexar:
a) Certidões de Tempo de Serviço (caso o servidor possua tempo averbado no órgão e ainda possua o documento consigo)
b) Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores (Lei nº 3.164, de 1957)
c) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor
d) Comprovante de residência
e) Cópia do diploma de qualificação que concedeu a última Retribuição por Titulação (docente) ou o último Incentivo a Qualificação (técnico) – Doutorado/Mestrado/Especialização/ Graduação
f) Certidão negativa de pendências junto a Unidade Seccional de Correição. ()
g) Certidão negativa de pendências patrimonias junto a divisão de patrimônio – PRAD. ()
h) Se for docente, certidão negativa de pendências junto a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura -PREXC () e Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação-PROPESQUI. ().
i) Requerimento de Aposentadoria
Obs.: não há necessidade de cópias autenticadas em cartório, tendo em vista que o interessado irá formalizar processo eletrônico.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE:
Passagem do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, por incapacidade para o trabalho.
Como requerer:
O servidor, ciente do cumprimento dos requisitos para aposentadoria, deve preencher e assinar o Requerimento de Aposentadoria disponibilizado pela UFPI, anexar a documentação indicada, e, ele próprio, ou por meios próprios, enviar Requerimento + Documentação digitalizados em formato de PDF único para o endereço de e-mail do Protocolo Geral da UFPI (). O setor de protocolo irá gerar o processo e cadastrar nele o e-mail pelo qual a documentação foi recebida, de forma que o interessado no processo receberá as atualizações sobre a tramitação diretamente em seu endereço de e-mail.
É de interesse do servidor requerente o acompanhamento de sua solicitação através do número do processo fornecido pelo setor de protocolo após a abertura, no sistema SIPAC (basta acessar: https://www.sipac.ufpi.br/public/jsp/portal.jsf - clicando em "Consultas>Processos", e digitando o número do processo enviado pelo setor de Protocolo, ou pesquisando pelo nome do interessado).
Anexar:
a) Certidões de Tempo de Serviço (caso o servidor possua tempo averbado no órgão e ainda possua o documento consigo)
b) Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores (Lei nº 3.164, de 1957)
c) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor
d) Comprovante de residência
e) Cópia do diploma de qualificação que concedeu a última Retribuição por Titulação (docente) ou o último Incentivo a Qualificação (técnico) – Doutorado/Mestrado/Especialização/ Graduação
f) Certidão negativa de pendências junto a Unidade Seccional de Correição. ()
g) Certidão negativa de pendências patrimonias junto a divisão de patrimônio – PRAD. ()
h) Se for docente, certidão negativa de pendências junto a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura -PREXC () e Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação-PROPESQUI. ().
i) Laudo médico que comprove a doença incapacitante
j) Requerimento de Aposentadoria
Obs.:
Não há necessidade de cópias autenticadas em cartório, tendo em vista que o interessado irá formalizar processo eletrônico.
O processo, nessa hipótese, tramitará pelo setor Perícia Médica, para a emissão do laudo médico SIASS, além dos trâmites ordinários.
Existe a possibilidade de aposentadoria por invalidez com direito adquirido para os servidores que acumulem os seguintes requisitos: ter ingressado antes de 31 de dezembro de 2003, e a doença ter sido anterior à EC 103/2019, com comprovação por meio de laudo médico. O setor de perícia médica irá avaliar a data da invalidez, e a procuradoria federal que atua perante o órgão irá apreciar a legalidade no trâmite do processo.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:
Passagem obrigatória do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade, ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
Como requerer:
O servidor, com antecedência da data em que completará 75 (setenta e cinco) anos de idade, deve preencher e assinar o Requerimento de Aposentadoria disponibilizado pela UFPI, anexar a documentação indicada, e, ele próprio, ou por meios próprios, enviar Requerimento + Documentação digitalizados em formato de PDF único para o endereço de e-mail do Protocolo Geral da UFPI (). O setor de protocolo irá gerar o processo e cadastrar nele o e-mail pelo qual a documentação foi recebida, de forma que o interessado no processo receberá as atualizações sobre a tramitação diretamente em seu endereço de e-mail.
É de interesse do servidor requerente o acompanhamento de sua solicitação através do número do processo fornecido pelo setor de protocolo após a abertura, no sistema SIPAC (basta acessar: https://www.sipac.ufpi.br/public/jsp/portal.jsf - clicando em "Consultas>Processos", e digitando o número do processo enviado pelo setor de Protocolo, ou pesquisando pelo nome do interessado).
Anexar:
a) Certidões de Tempo de Serviço (caso o servidor possua tempo averbado no órgão e ainda possua o documento consigo)
b) Última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores (Lei nº 3.164, de 1957)
c) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor
d) Comprovante de residência
e) Cópia do diploma de qualificação que concedeu a última Retribuição por Titulação (docente) ou o último Incentivo a Qualificação (técnico) – Doutorado/Mestrado/Especialização/ Graduação
f) Certidão negativa de pendências junto a Unidade Seccional de Correição. ()
g) Certidão negativa de pendências patrimonias junto a divisão de patrimônio – PRAD. ()
h) Se for docente, certidão negativa de pendências junto a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura -PREXC () e Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação-PROPESQUI. ().
i) Requerimento de Aposentadoria
Obs.:
Não há necessidade de cópias autenticadas em cartório, tendo em vista que o interessado irá formalizar processo eletrônico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990. (Art. 188)
Art. 40, III e parágrafos, Constituição Federal de 1988;
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/99;
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003;
Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005;
Art. 186, III e 188 a 195 da Lei n° 8.112, de 11/12/90;
Outras normas específicas de caráter primário e secundário.
INFORMAÇÕES GERAIS:
A aposentadoria voluntária vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o servidor aguardá-la em exercício (Art. 188 da Lei 8.112/90).
Os processos de aposentadoria em qualquer modalidade tramitam, por padrão, pela Procuradoria Federal que atua perante o órgão, para apreciação dos aspectos legais previamente à concessão, em caráter consultivo.
A legalidade dos atos de aposentadoria constitui objeto de apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com o Art. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
Setor responsável pelo auxílio quanto às questões referentes à contagem do tempo de contribuição e informação sobre o preenchimento dos requisitos para fins de aposentadoria: Coordenação de Administração de Pessoal/SRH. E-mail: