Posse
Ocorre com a assinatura do termo de aceite das atribuições e condutas inerentes ao cargo que será ocupado.
Requisitos:
Para tomar posse, o candidato deve:
- ter sido habilitado em concurso público;
- ter nomeação publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.);
- apresentar a documentação exigida para o cargo e o resultado da avaliação médica comprovando aptidão física e mental para o exercício;
• É necessário observar o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de publicação da portaria de nomeação no D.O.U. para tomar posse.
Fundamentação Legal:
Art. 7º, 13 e 14, Lei nº 8.112, de 11/12/90.
Lei nº 8.429, de 02/06/1992
Lei nº 8.730, de 10/11/1993
Lei nº 9.527, de 10/12/1997