Afastamentos

PARA PARTICIPAR EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL OU ESTUDO NO EXTERIOR

     O servidor público poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado em instituição de ensino superior no País.

     Os afastamentos para realização de cursos de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFPI há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme o § 2º do art. 96-A da Lei nº 8.112/90.

     Os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderão solicitar afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral, independentemente do tempo de ocupação no cargo ou na instituição, conforme Art. 30 da Lei nº 12.772/2012.

Os afastamentos terão os seguintes prazos:

  1. Mestrado: até vinte e quatro meses;
  2. Doutorado: até quarenta e oito meses;
  3. Pós-doutorado: até doze meses;
  4. Estudo no exterior: até quarenta e oito meses.

A solcitação deve ocorrer mediante abertura de processo eletrônico administrativo instruído com:

I - Requerimento com as informações da ação de desenvolvimento, conforme anexo II da Resolução CAD nº 152/2023 ou anexo II da Resolução CEPEX nº 547/2023.

II – currículo atualizado do servidor extraído do módulo "currículo e oportunidades" do SouGov.br (tutorial aqui);

III– pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 dias;

OBS: servidores que possuem FG ou CD somente podem se afastar pelo período máximo de 30 dias. Para períodos superiores é necessário inserir o pedido de dispensa encaminhado ao Reitor.

IV– certidão informando que não há pendência de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar na UFPI contra o servidor, emitida pela Unidade Seccional de Correição, ou setor que venha a substituí-lo (certidão que pode ser obtida acessando o site da CGU: https://certidoes.cgu.gov.br)

V- Termo de compromisso e responsabilidade conforme modelo do anexo I da Resolução CAD nº 152/2023 ou anexo I da Resolução CEPEX nº 547/2023.

VI- Plano de estudo ou cronograma de atividades previstas, expondo as atividades a serem desenvolvidas (somente no caso de pós-graduação stricto sensu).

VII - Plano de trabalho com cronograma de atividades detalhado, apresentado à instituição de destino (somente no caso de pós-doutorado)

VIII- Comprovante de matrícula ou declaração de aceite do orientador com a anuência da coordenação do programa (somente no caso de pós-graduação stricto sensu) ou carta de aceite do(a) pesquisador(a) supervisor(a) do estágio e carta de aceite da instituição de destino (somente no caso do pós-doutorado).

IX -  Comprovação da forma de participação no evento a ser realizado (folder, carta de aceite, convite, programa, ficha de inscrição ou submissão de trabalho, entre outros) (somente no caso de estudo no exterior);

X- Manifestação da chefia com sua concordância e interesse para à administração, conforme anexo III da Resolução CAD nº 152/2023 (no caso de técnicos-administrativos) ou Manifestação do chefe do departamento ou coordenador do curso informando a decisão do colegiado quanto ao pedido do servidor, conforme anexo III da Resolução CEPEX nº 547/2023 (no caso de docente).

OBS: a mera juntada da ata que aprova o PAQ do curso ou departamento não é suficiente. É necessária a manifestação específica sobre o processo do docente. 

XI-  Atestados semestrais de frequência (somente nos casos de pedidos de continuidade de afastamento);

XII - Relatórios semestrais de atividades (somente nos casos de pedidos de continuidade de afastamento);

XIII - Histórico escolar atualizado (somente nos casos de pedidos de continuidade de afastamento).

XIV - Comprovante do grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), certificado pela UFPI, e atualizado no ano do pedido de afastamento, em que o servidor participe (somente no caso de pós-doutorado)

O servidor deverá cadastrar o processo eletrônico com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data de início do afastamento, conforme art. 19, §2º, da Resolução CAD nº 152/2023 e art. 19, §2º, da Resolução CEPEX nº 547/2023. 

Não será concedido afastamento para o servidor docente ou técnico-administrativo que for realizar a ação desenvolvimento na mesma cidade em que exerce suas atividades laborais, exceto se for para realização do último ano do doutorado ou do último semestre do mestrado, conforme art. 23 da Resolução CAD nº 152/2023 e art. 23 da Resolução CEPEX nº 547/2023.

Os pedidos de continuidade devem ser solicitados através do processo inicial de afastamento e ficam sob a guarda da unidade lotação até o retorno do servidor, quando o mesmo anexará os comprovantes de finalização (certificado, diploma ou ata de defesa, relatório de atividades desenvolvidas conforme anexo IV da Resolução CAD nº 152/2023 e anexo IV da Resolução CEPEX nº 547/2023 e cópia da tese ou dissertação com a assinatura do orientador).

Base normativa:

Leis nºs 8.112/90, art. 96-A, e 12.772/12, art. 30.

Decreto nº 9.991/19

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.

Resolução CAD nº 152/2023 e CEPEX nº 547/2023

Para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento concedido ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

     • O servidor investido em Mandato Eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;
     • No caso de afastamento do cargo efetivo, durante o exercício do mandato eletivo, o servidor continuará contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.

Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Fundamentação Legal:
Art. 94, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Art. 38, CF/88

Para servir a outro órgão/entidade

É a cessão do servidor para exercício de cargo em comissão ou função em confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, mediante solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.

     • O ônus da remuneração é do órgão cessionário (que solicitou o servidor) quando a cessão ocorrer para os Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso o servidor cedido continue a receber pelo órgão de origem, o cessionário é obrigado a fazer o reembolso.

Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Documento com solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.

Fundamentação Legal:
Art. 93, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei nº 8.270, de 17/12/91
Lei nº 9.527, de 10/12/97
Lei nº 10.470, de 25/06/02
Lei n° 11.094, de 13/01/2005
Lei nº 11.355, de 19/10/06
Decreto n° 2.066, de 12/11/1996
Decreto nº 4.050, de 12/12/01
Decreto nº 4.493, de 03/12/02
Decreto nº 5.231, de 06/10/04