Afastamentos

PARA PARTICIPAR EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
O servidor público poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado em instituição de ensino superior no País.
Os afastamentos para realização de cursos de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFPI há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme o § 2º do art. 96-A da Lei nº 8.112/90.
Os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderão solicitar afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral, independentemente do tempo de ocupação no cargo ou na instituição, conforme Art. 30 da Lei nº 12.772/2012.
Os afastamentos terão os seguintes prazos:
- Mestrado: até vinte e quatro meses;
- Doutorado: até quarenta e oito meses;
- Pós-doutorado: até doze meses.
A abertura de processo eletrônico administrativo com a solicitação do afastamento pelo Interessado deverá ser instruído com:
I - Requerimento com as informações sobre a Ação de Desenvolvimento, quais sejam:
- local de realização;
- carga horária prevista;
c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;
d) instituição promotora, quando houver;
e) as despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a Ação de Desenvolvimento, se houver;
f)as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver;
g) justificativa do servidor quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando ao seu desenvolvimento;
h) linha do PDP em vigência onde está indicada a necessidade de desenvolvimento contemplada com Ação de Desenvolvimento requerida.
II – currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;
III– pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 dias;
IV– certidão informando que não há pendência de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar na UFPI contra o servidor, emitida pela Unidade Seccional de Correição, ou setor que venha a substituí-lo.
V- Termo de compromisso e responsabilidade do servidor, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado. (modelo)
VI- plano de estudo ou cronograma de atividades previstas, expondo as atividades a serem desenvolvidas no curso de pós-graduação stricto sensu e do estágio pós doutoral.
VII- comprovante de matrícula ou declaração de aceite do orientador com a anuência da coordenação do programa.
VIII- manifestação da chefia com sua concordância e interesse para à administração.
IX- declaração da Superintendência de Recursos Humanos em relação ao disposto no art. 4º, III, da Resolução nº 197/18 - CEPEX (somente no caso de estágio pós-doutoral)
X - comprovante de atendimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 197/18 - CEPEX (somente no caso de estágio pós-doutoral)
X- no caso de solicitação de continuidade de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu:
- atestados semestrais de frequência;
- relatórios parciais de atividades conforme anexo;
- histórico escolar atualizado.
No caso de pós-graduação stricto sensu, o servidor deverá solicitar o prazo de 1 (um) ano, com renovações anuais, observado o prazo máximo do afastamento.
O servidor deverá cadastrar o processo eletrônico com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data de início do afastamento.
Os afastamentos para participação em Ações de Desenvolvimento somente poderão ser concedidos quando:
I – a necessidade de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFPI;
II – estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- ao seu setor de exercício ou de lotação;
- à sua carreira ou ao cargo efetivo;
- ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
Apenas serão concedidos os afastamentos para participação em Ação de Desenvolvimento quando demonstrado que o horário ou o local de realização inviabilizará o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
LEGISLAÇÃO :
LEI 8.112/90
LEI 12.772/12
DECRETO 9.991/19
IN 21/2021
RESOLUÇÃO 186/06 CEPEX
Para Estudo ou Missão no Exterior
É o tipo de afastamento no qual o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial sem autorização da autoridade competente.
• A ausência não poderá exercer a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Como requerer:
Requerimento com documento comprovando o afastamento (formalizar processo).
Fundamentação Legal:
Art. 95 e 96, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei n° 9.527, de 10/12/1997
Decreto n° 201, de 26/08/1991
Decreto n/ 3.456, de 10/05/2000
Para Exercício de Mandato Eletivo
Afastamento concedido ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
• O servidor investido em Mandato Eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;
• No caso de afastamento do cargo efetivo, durante o exercício do mandato eletivo, o servidor continuará contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Fundamentação Legal:
Art. 94, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Art. 38, CF/88
Para servir a outro órgão/entidade
É a cessão do servidor para exercício de cargo em comissão ou função em confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, mediante solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.
• O ônus da remuneração é do órgão cessionário (que solicitou o servidor) quando a cessão ocorrer para os Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso o servidor cedido continue a receber pelo órgão de origem, o cessionário é obrigado a fazer o reembolso.
Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Documento com solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.
Fundamentação Legal:
Art. 93, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei nº 8.270, de 17/12/91
Lei nº 9.527, de 10/12/97
Lei nº 10.470, de 25/06/02
Lei n° 11.094, de 13/01/2005
Lei nº 11.355, de 19/10/06
Decreto n° 2.066, de 12/11/1996
Decreto nº 4.050, de 12/12/01
Decreto nº 4.493, de 03/12/02
Decreto nº 5.231, de 06/10/04