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Afastamentos

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Última atualização em Terça, 07 de Março de 2023, 15h26

PARA PARTICIPAR EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

     O servidor público poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar em programa de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado em instituição de ensino superior no País.

     Os afastamentos para realização de cursos de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos na UFPI há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, conforme o § 2º do art. 96-A da Lei nº 8.112/90.

     Os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderão solicitar afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral, independentemente do tempo de ocupação no cargo ou na instituição, conforme Art. 30 da Lei nº 12.772/2012.

Os afastamentos terão os seguintes prazos:

  1. Mestrado: até vinte e quatro meses;
  2. Doutorado: até quarenta e oito meses;
  3. Pós-doutorado: até doze meses.

A abertura de processo eletrônico administrativo com a solicitação do afastamento pelo Interessado deverá ser instruído com:

I - Requerimento com as informações sobre a Ação de Desenvolvimento, quais sejam:

  1. local de realização;
  2. carga horária prevista;

c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;

d) instituição promotora, quando houver;

e) as despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a Ação de Desenvolvimento, se houver;

f)as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver;

g) justificativa do servidor quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando ao seu desenvolvimento;

h) linha do PDP em vigência onde está indicada a necessidade de desenvolvimento contemplada com Ação de Desenvolvimento requerida.

II – currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE - Banco de Talentos;

III– pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos de afastamentos superiores a 30 dias;

IV– certidão informando que não há pendência de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar na UFPI contra o servidor, emitida pela Unidade Seccional de Correição, ou setor que venha a substituí-lo.

V- Termo de compromisso e responsabilidade do servidor, comprometendo-se a permanecer em exercício por igual período em que estiver afastado. (modelo)

VI- plano de estudo ou cronograma de atividades previstas, expondo as atividades a serem desenvolvidas no curso de pós-graduação stricto sensu e do estágio pós doutoral.

VII- comprovante de matrícula ou declaração de aceite do orientador com a anuência da coordenação do programa.

VIII- manifestação da chefia com sua concordância e interesse para à administração.

IX- declaração da Superintendência de Recursos Humanos em relação ao disposto no art. 4º, III, da Resolução nº 197/18 - CEPEX (somente no caso de estágio pós-doutoral)

X - comprovante de atendimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 197/18 - CEPEX (somente no caso de estágio pós-doutoral)

X- no caso de solicitação de continuidade de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu:

  1. atestados semestrais de frequência;
  2. relatórios parciais de atividades conforme anexo;
  3. histórico escolar atualizado.

      No caso de pós-graduação stricto sensu, o servidor deverá solicitar o prazo de 1 (um) ano, com renovações anuais, observado o prazo máximo do afastamento.

      O servidor deverá cadastrar o processo eletrônico com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data de início do afastamento. 

Os afastamentos para participação em Ações de Desenvolvimento somente poderão ser concedidos quando:

I –  a necessidade de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFPI;

II –  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

  1. ao seu setor de exercício ou de lotação;
  2. à sua carreira ou ao cargo efetivo;
  3. ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.

Apenas serão concedidos os afastamentos para participação em Ação de Desenvolvimento quando demonstrado que o horário ou o local de realização inviabilizará o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

LEGISLAÇÃO :

LEI 8.112/90

LEI 12.772/12

DECRETO 9.991/19

IN 21/2021

RESOLUÇÃO 186/06 CEPEX

Para Estudo ou Missão no Exterior

É o tipo de afastamento no qual o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial sem autorização da autoridade competente.

     • A ausência não poderá exercer a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

Como requerer:
Requerimento com documento comprovando o afastamento (formalizar processo).

Fundamentação Legal:
Art. 95 e 96, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei n° 9.527, de 10/12/1997
Decreto n° 201, de 26/08/1991
Decreto n/ 3.456, de 10/05/2000

Para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento concedido ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

     • O servidor investido em Mandato Eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;
     • No caso de afastamento do cargo efetivo, durante o exercício do mandato eletivo, o servidor continuará contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.

Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Fundamentação Legal:
Art. 94, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Art. 38, CF/88

Para servir a outro órgão/entidade

É a cessão do servidor para exercício de cargo em comissão ou função em confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, mediante solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.

     • O ônus da remuneração é do órgão cessionário (que solicitou o servidor) quando a cessão ocorrer para os Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso o servidor cedido continue a receber pelo órgão de origem, o cessionário é obrigado a fazer o reembolso.

Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Documento com solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.

Fundamentação Legal:
Art. 93, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei nº 8.270, de 17/12/91
Lei nº 9.527, de 10/12/97
Lei nº 10.470, de 25/06/02
Lei n° 11.094, de 13/01/2005
Lei nº 11.355, de 19/10/06
Decreto n° 2.066, de 12/11/1996
Decreto nº 4.050, de 12/12/01
Decreto nº 4.493, de 03/12/02
Decreto nº 5.231, de 06/10/04

 

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