Prezado(a)s,
Informa-se da publicação da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025 referente a comprovação das despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024, o servidor, o militar de ex-território, o aposentado e o pensionista deverão apresentar a documentação comprobatória até o dia 30 de maio de 2025, visando à manutenção do auxílio financeiro de caráter indenizatório concedido pela União na forma de ressarcimento parcial de tais despesas, uma vez que a funcionalidade estabelecida no art. 40 da mencionada Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n 97, de 2022, não foi implementada.
Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses no ano de 2024 e que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Ademais, destaca-se que o usufruto de férias, licença, exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-território cedido ou afastado não o desobriga do cumprimento da comprovação das despesas.
Dessa forma, o servidor, o militar de ex-território, o aposentado e o pensionista devem apresentar os comprovantes de pagamento dos Plano de Saúde referentes ao ano de 2024 até o dia 30 de maio de 2025, sendo necessário que seja enviado para os e-mails
- a declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando o número da ANS e do plano contratado;
- a declaração do ano de 2024 com discriminação mês a mês dos pagamentos por beneficiário;
- a declaração atestando sua quitação referente o ano de 2024.
Ressalta-se que aqueles que não comprovarem as despesas, até o dia 30 de maio de 2025, terão o pagamento do auxílio suspenso e será obrigatória a devolução dos valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
Por fim, destaca-se que os docentes e os pensionistas que tiveram os comprovantes de quitação dos pagamentos do plano de saúde do ano de 2024 encaminhados pela ADUFPI à Coordenação de Pagamento/SRH não precisarão enviar novamente a documentação comprobatória.