A Superintendência de Recursos Humanos/SRH divulga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista, passou a vigorar com as alterações estabelecidas pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023, alterada pela Instrução Normativa GABIN/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023.
Dessa forma, o servidor, o aposentado e o pensionista terão até o dia 29 de fevereiro de 2024 para apresentar a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR, que é a declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando o número da ANS e do plano contratado, valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação referente aos anos de 2022 e 2023. Essa declaração deverá ser enviada para o email da Coordenação de Pagamento/SRH:
No caso dos beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio poderão ter o auxílio suspenso após o prazo estabelecido, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou norma superveniente.