Considerando as disposições constantes no art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, solicita-se que os servidores(as) que encerraram afastamentos ou ações de desenvolvimento em serviço para cursar pós-graduação stricto sensu, pós-doutorado ou estiveram em gozo de licença para capacitação durante o ano de 2022 e que ainda não encaminharam as prestações de contas a que se refere o mencionado artigo, encaminhem à CDP/SRH os seguintes documentos:
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação na Ação de desenvolvimento;
II - relatório de atividades desenvolvidas; e
III - cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.
Os documentos podem ser encaminhados através do email
SRH solicita comprovação da participação em ações de desenvolvimento do ano de 2022
Publicado: 08/02/2023 16:06
Atualização mais recente: 08/02/2023 16:06