Descrição:
Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
Requisitos:
Estar amamentando.
Filho(a) até 6 (seis) meses de idade.
Fluxo da solicitação:
Abertura de Processo Administrativo, via protocolo.
Direcionamento: para a respectiva chefia imediata.
Assunto: documento de próprio punho com requisição da do descanso e certidão de nascimento do filho.
Fundamento Legal:
Art. 209 da Lei n. 8112/90.
Público Alvo:
Servidores.
Contato:
Setor: Superintendência de Recursos Humanos
Atendimento: 8h às 12h e das 14h às 17h
Email: