A Superintendência de Recursos Humanos, em 29 de abril de 2020, emitiu o memorando circular nº 357/2020-SRH a todos os servidores da UFPI e UFDPar com esclarecimentos sobre os descontos na folha de pagamento, referente a Adicionais Ocupacionais e Auxílio Transporte.
Na oportunidade foi comunicado o cumprimento a Instrução Normativa 19/2020, alterada pela Instrução Normativa 21/2020, que permitiu aos órgãos públicos federais adotar jornadas de turnos alternados; trabalho remoto; flexibilização de escalas de trabalho; e o abono da frequência para àqueles que em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente.
Também foi informado que a Universidade faria o atendimento à Instrução Normativa 28/2020, que determinou a vedação do pagamento de serviços extraordinários e das vantagens de: auxílio-transporte; adicional noturno; e adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, aos servidores que executam suas atividades remotamente ou estejam afastados de suas atividades presenciais, conforme os dias não trabalhados presencialmente no órgão, durante o cenário de pandemia.
Para cumprir o determinado na supracitada IN nº 28/2020, mensalmente a SRH envia um formulário aos gestores de unidades (ex.: Pró-Reitorias, Superintendências, Órgãos Suplementares, Diretores de Centros, Campi e Hospitais) para que seja informado sobre os servidores que compareceram ao ambiente de trabalho. É importante frisar, a necessidade do gestor responder o formulário no tempo devido e com as informações corretas, pois são esses os dados considerados para o envio das informações ao sistema, consequentemente os descontos no pagamento.
Vale ressaltar que o próprio sistema do governo federal calcula automaticamente os valores de pagamento dos Adicionais Ocupacionais e Auxílio Transporte.
Como forma de melhor identificar as informações enviadas pelos gestores no formulário segue abaixo planilha de dados:
- De 17 a 31/03/2020 - Levantamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio Transporte (Obs.: dessas planilhas foram coletados os dados somente até a data de 31/03/2020, os dias referentes a abril foram rejeitados.);
- De abril/2020 - Levantamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio Transporte.
- De maio/2020 - Levantamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio Transporte.
- De junho/2020 - Levantamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio Transporte.
- De julho/2020 - Levantamento de Adicionais Ocupacionais e Auxílio Transporte.
Informa-se ainda, os servidores que recebem adicional ocupacional e estiveram afastados por motivo da própria saúde e licença gestante terão os valores restabelecidos.
Para mais informações os servidores podem enviar e-mail para