Em atendimento ao Art. 15 da Orientação Normativa nº 04 do MPDG, de 14 de fevereiro de 2017, in verbis:
"cabe à unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais no respectivo módulo informatizado oficial da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, conforme movimentação de pessoal, sendo, também, de sua responsabilidade, proceder a suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado."
A Superintendência de Recursos Humanos solicita que TODOS OS SERVIDORES (Docentes e Técnicos Administrativos) que RECEBEM Adicional Ocupacional (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) façam o pedido via processo administrativo requerendo a manutenção do referido adicional.
Tal procedimento, se faz necessário para atender ao supracitado artigo, bem como uniformizar os trabalhos, melhorar o controle e transparência nos processos de concessões de adicionais ocupacionais, em atendimento aos quesitos do novo Módulo de adicionais do sistema do Governo Federal.
Para isso, encontra-se abaixo o formulário de Adicional Ocupacional para que todos os servidores possam preencher e dar entrada no processo administrativo no setor de Protocolo. Ressaltamos que os servidores que não pedirem, via processo administrativo, a manutenção da concessão do adicional terão o pagamento suspenso, após comunicação oficial.
Lembramos ainda que a chefia imediata deve preencher as informações que lhe compete e ter ciênica dos dados preenchidos pelo requerente. Conforme consta no formulário deve haver a assinatura do servidor e do chefe, no local especificado em todas as páginas, pedimos que a chefia ao assinar coloque o carimbo.