Atestado Médico: como proceder?
Atestados médicos, mesmo que sejam de apenas um dia, devem ser enviados através do aplicativo SOUGOV no prazo de cinco dias corridos a contar da data de inicio do afastamento.
Os atestados que estiverem fora do prazo legal deverão ser enviados por e-mail para
Decreto Nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009, Art. 4º: ...
4ºO atestado deverá ser encaminhado por meio de plataforma digital do Governo federal no prazo de cinco dias corridos, contado da data do início do afastamento do servidor.
5ºA não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quando o servidor cadastrar um atestado no SOUGOV que se enquadre em situação de dispensa de perícia, o aplicativo oferecerá ao servidor a opção de registrar o atestado. Já nos casos de cadastro de atestado em que enseje em necessidade de perícia médica, este ficará em análise no aplicativo e o servidor consultará via SOUGOV o dia e horário agendados para realização da perícia médica.
Decreto Nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009, Art. 9º- A: O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Como funciona?
Acesse aplicativo SouGov.br, procure no menu a opção “Minha Saúde” >> “Atestado”. De posse da foto do atestado de saúde, o servidor deverá preencher alguns dados, anexar a foto e fazer o envio do documento. A partir daí, poderá o aplicativo oferecer a opção de registrá-lo ou ficará sob status “em análise” até ser agendada a perícia médica.
Como solicitar Perícia Oficial em Trânsito?
Para os casos em que o servidor necessite de perícia em trânsito, além do cadastro do atestado no aplicativo SouGov.br, é necessário enviar o atestado para o e-mail
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição
- Ano 2017: “O servidor em trânsito. que necessitar de avaliação pericial, para a concessão de licença deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.”
Devo apresentar o atestado médico ao chefe?
Atestado médico é documento sigiloso por conter informações que vem a expor a privacidade e intimidade do servidor, portanto este não tem obrigação de enviar o atestado ao Chefe Imediato, o que não impede o servidor de dar-lhe ciência do registro do mesmo, sem maiores detalhes, sendo possível enviar o print da tela do SOUGOV que mostra que há atestado “registrado” ou sob status “em análise”.
Ementa do Parecer 36/16/CFM:O atestado médico não é um mero documento administrativo com acesso irrestrito, o que configuraria flagrante exposição da privacidade e da intimidade do trabalhador em ofensa à Constituição Brasileira e ao Código de Ética Médica, devendo ser tratado como sigiloso, obrigando a quem o maneja a guardar sigilo nos termos da constituição e da lei.
O setor de Perícia Médica informa, por meio de memorando eletrônico, aos chefes imediatos sobre a concessão do período de licença para tratamento de saúde do servidor. Os chefes imediatos tem acesso aos afastamentos vigentes através do aplicativo SOUGOV, opção “Líder”, que mostra o nome dos servidores que estão com registro de afastamento legal. Os chefes imediatos podem ainda, sendo devidamente justificado, solicitar à Perícia Médica informações sobre concessões de licença para tratamento de saúde de servidores a estes subordinados.