DAA/PREG disponibiliza declarações de atuação na análise documental da Matrícula Institucional do SiSU/UFPI de 2021 a 2026

A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA), vinculada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) da Universidade Federal do Piauí (UFPI), informa que estão disponíveis as declarações de atuação na análise da documentação básica da Matrícula Institucional do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/UFPI), referentes aos anos de 2021 a 2026.

As declarações foram elaboradas em atendimento às solicitações recebidas para comprovação da atuação na análise documental dos(as) candidatos(as) ingressantes pelo SiSU/UFPI.

Para a emissão dos documentos, foram utilizados os dados extraídos do Sistema de Matrícula da Graduação da UFPI e disponibilizados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/UFPI). As relações nominais contemplam, portanto, as pessoas para as quais foram identificados, no referido sistema, registros de atuação na análise da documentação básica apresentada pelos(as) candidatos(as) à Matrícula Institucional, nas chamadas do SiSU/UFPI realizadas em cada ano.

As declarações possuem caráter coletivo e estão organizadas por ano de atuação:

  • Declaração de Atuação - SiSU/UFPI 2021;

  • Declaração de Atuação - SiSU/UFPI 2022;

  • Declaração de Atuação - SiSU/UFPI 2023;

  • Declaração de Atuação - SiSU/UFPI 2024;

  • Declaração de Atuação - SiSU/UFPI 2025;

  • Declaração de Atuação - SiSU/UFPI 2026.

Para o ano de 2026, a declaração contempla os registros de atuação disponíveis até a data de sua emissão, considerando que o ano ainda se encontra em curso.

Períodos anteriores a 2021

As declarações disponibilizadas pela DAA/PREG abrangem os anos de 2021 a 2026, período para o qual foi possível identificar, na base de dados disponibilizada pela STI/UFPI, registros que permitem comprovar objetivamente a atuação na análise documental da Matrícula Institucional do SiSU/UFPI.

Quanto aos períodos anteriores a 2021, a base utilizada para a elaboração das declarações não dispõe de registros que permitam à DAA/PREG certificar a efetiva atuação dos(as) interessados(as). Dessa forma, não será possível emitir declaração com fundamento exclusivamente em informação apresentada pelo(a) interessado(a), sem registro institucional que possibilite a comprovação da atividade.

Caso o(a) interessado(a) disponha de documentação institucional referente a período anterior a 2021 que possa subsidiar a comprovação da atuação, poderá formalizar solicitação para análise específica pela DAA/PREG, observados os procedimentos e requisitos indicados na seção “Importante - Solicitações individuais referentes a outros períodos”, abaixo.

Importante - Solicitações individuais referentes a outros períodos

Para períodos não contemplados nas declarações coletivas disponibilizadas nesta página, eventual solicitação de declaração de atuação à DAA/PREG deverá ser formalizada por meio de processo administrativo, acompanhada de documentação institucional que permita comprovar a efetiva participação do(a) interessado(a) nas atividades indicadas.

A análise da solicitação será realizada com base na documentação apresentada pelo(a) próprio(a) interessado(a) e juntada aos autos. A eventual guarda de documentos ou acervos acadêmicos pela DAA/PREG não implica a realização de pesquisas individualizadas e retrospectivas em arquivos físicos ou outros acervos com a finalidade de localizar documentos comprobatórios da atuação de cada requerente. Considerando o volume documental e a necessidade de preservação da continuidade das atividades acadêmico-administrativas da Diretoria, caberá ao(à) interessado(a) apresentar os elementos necessários à comprovação da atuação que pretende ver declarada.

A documentação apresentada deverá conter elementos suficientes para identificar o(a) interessado(a), o período e a atividade efetivamente desempenhada. A mera indicação ou designação para participação, desacompanhada de elementos que comprovem a efetiva atuação, não ensejará a emissão de declaração de atuação pela DAA/PREG.

Eventual declaração emitida observará estritamente as informações que puderem ser comprovadas a partir da documentação apresentada, de modo que seu conteúdo e período de abrangência serão definidos conforme os elementos disponíveis para análise. Caso a documentação apresentada não seja considerada suficiente para comprovar a atuação informada, não será emitida declaração pela DAA/PREG.

Alternativamente, o(a) interessado(a) poderá solicitar a declaração de atuação diretamente à unidade acadêmica ou administrativa na qual as atividades tenham sido efetivamente desempenhadas, especialmente quando se tratar de atuação realizada de forma descentralizada nos campi, centros, coordenações de curso ou demais unidades da Universidade. Nesses casos, caberá à respectiva unidade avaliar a possibilidade de emissão da declaração com base nos registros e documentos sob sua responsabilidade que permitam comprovar a efetiva participação do(a) interessado(a).

A solicitação deverá ser formalizada diretamente pelo(a) próprio(a) interessado(a), por meio da abertura de processo eletrônico no SIPAC, com a inclusão da documentação comprobatória pertinente, devendo o processo ser destinado à Diretoria de Administração Acadêmica - DAA/PREG.

As solicitações serão analisadas no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento do processo pela DAA/PREG, desde que devidamente instruído com a documentação necessária à análise. Caso seja necessária a apresentação de documentação complementar, o prazo será contado a partir do recebimento dos elementos solicitados.

Ressalta-se que a formalização da solicitação não implica a emissão automática da declaração, permanecendo sua emissão condicionada à existência de elementos documentais suficientes para comprovar a atuação informada.

Divergências nos dados

As relações nominais foram elaboradas com base nos registros de atuação disponibilizados pela STI/UFPI, com conferência dos dados cadastrais nos sistemas institucionais da Universidade. Caso o(a) interessado(a) identifique divergência na grafia de seu nome ou outra inconsistência nas informações constantes da declaração, poderá solicitar a verificação à DAA/PREG, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente.

Confirmada a necessidade de correção, serão adotadas as providências para retificação da respectiva declaração.

Acesse abaixo as declarações de atuação:

[ 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 ]

Para informações adicionais, os(as) interessados(as) poderão entrar em contato com a Diretoria de Administração Acadêmica pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..