Registro Diplomas IES Privadas

A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG/UFPI), por meio do Serviço de Registro de Diplomas e Certificados – SRDC, registra diplomas de cursos de graduação, de instituições de ensino superior sem autonomia para registro de diplomas, sediadas no Estado do Piauí, credenciadas junto à UFPI.

As IES não universitárias interessadas em registrar diplomas de graduação nesta UFPI deverão realizar credenciamento junto a instituição, por meio de ofício encaminhado através de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que será organizado em processo administrativo seguindo os requisitos da Portaria DAA/PREG/UFPI nº 06/2024.

No ato da solicitação de registro de diploma, após o credenciamento, a instituição interessada, inicialmente deverá contactar o SRDC/DCA/DAA, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para informações quanto aos procedimentos de solicitação do registro de diplomas digitais, bem como de habilitação de acesso do representante da IES expedidora, ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA/UFPI. Cada instituição poderá solicitar o registro de até 150 processos por remessa, divididos em 10 lotes contendo até 15 processos por lote.

Os processos que apresentarem inconsistência de informações, ausência de documentos ou outros, serão devolvidos sem o registro, que ficará condicionado à regularização por parte da IES expedidora. Nesses casos, o prazo de 60 dias considerado a partir do recebimento do processo sem pendências. O motivo do indeferimento do registro será informado no lote de devolução.

A UFPI recolherá das IES expedidora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, taxa por diploma a ser registrado, conforme previsto em normas e resoluções institucionais vigentes.

Em caso de solicitação de retificação de diploma, a IES não universitária deverá solicitar a revogação do diploma registrado e enviar novamente toda documentação do aluno, bem como o pagamento de nova GRU, exceto quando erro no registro for realizado pelo SRDC/DCA/DAA.

Para mais informações, confira a Portaria Nº 06/2024 (DAA/PREG).