A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG/UFPI), por meio do Serviço de Registro de Diplomas e Certificados – SRDC, registra diplomas de cursos de graduação, de instituições de ensino superior sem autonomia para registro de diplomas, sediadas no Estado do Piauí, credenciadas junto à UFPI.
As IES não universitárias interessadas em registrar diplomas de graduação nesta UFPI deverão realizar credenciamento junto a instituição, por meio de ofício encaminhado através de e-mail
No ato da solicitação de registro de diploma, após o credenciamento, a instituição interessada, inicialmente deverá contactar o SRDC/DCA/DAA, pelo e-mail
Os processos que apresentarem inconsistência de informações, ausência de documentos ou outros, serão devolvidos sem o registro, que ficará condicionado à regularização por parte da IES expedidora. Nesses casos, o prazo de 60 dias considerado a partir do recebimento do processo sem pendências. O motivo do indeferimento do registro será informado no lote de devolução.
A UFPI recolherá das IES expedidora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, taxa por diploma a ser registrado, conforme previsto em normas e resoluções institucionais vigentes.
Em caso de solicitação de retificação de diploma, a IES não universitária deverá solicitar a revogação do diploma registrado e enviar novamente toda documentação do aluno, bem como o pagamento de nova GRU, exceto quando erro no registro for realizado pelo SRDC/DCA/DAA.
Para mais informações, confira a Portaria Nº 06/2024 (DAA/PREG).