Trancamento de Disciplina
O trancamento de componentes curriculares ou trancamento de disciplina pode ser realizado pelo aluno, no modo on-line, através do Portal Acadêmico no SIGAA. A solicitação é feita e encaminhada ao coordenador de cada curso, para que ele faça, se assim desejar, algumas observações, a fim de induzir o aluno a desistir da ação.
É importante saber que o trancamento não é realizado de imediato e tem prazo de 7 dias corridos, a partir da data de solicitação, para ser confirmado. Dentro do período oficial de trancamento, estabelecido pelo Calendário Acadêmico da instituição, o aluno ainda pode cancelar o pedido. Se a ação for solicitada no último dia de trancamento, será automaticamente confirmada até o dia seguinte, e o aluno não pode mais cancelá-la.
Para Trancar Componentes Curriculares, o discente deve: entrar no SIGAA → Portal Discente → Ensino → Trancamento de Componente Curricular → Trancar.
O sistema, então, exibirá a página sobre as informações do trancamento e as disciplinas em que o discente está matriculado no semestre. Selecione as matrículas que deseja trancar.
Assim que a disciplina for selecionada, aparecerão as opções de motivo do trancamento para serem marcadas, obrigatoriamente. Neste tutorial, exemplificaremos com as turmas ELE0511 CIRCUITOS ELETRONICOS I e DCA0304 METODOS COMPUTACIONAIS EM ENGENHARIA.
Em seguida, clique em Solicitar Trancamento. A tela seguinte, exibirá as informações das disciplinas com trancamento solicitado e a confirmação dos dados pessoais.
Verifique se tudo está correto, confirme os dados e clique em Confirmar Solicitação. Por fim, o sistema mostrará o sucesso da operação, juntamente com os dados da solicitação do trancamento.
Você tem a opção de Imprimir Comprovante da Solicitação. Para retornar ao Portal do Discente, clique no respectivo link.
Não poderá efetuar trancamento de disciplina:
a) depois de decorridos 1/3 (um terço) do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Acadêmico;
b) no mesmo componente curricular por mais de 2 (duas) vezes, em períodos letivos consecutivos ou não;
c) os alunos de cursos em regime de blocos, excetuando os componentes curriculares optativos ou que estejam pendentes;
d) os alunos de cursos em regime de crédito, caso não seja respeitado o limite mínimo de 12 (doze) créditos semestrais.
O trancamento de disciplinas de alunos regulares pode ser realizado online pelo próprio aluno, respeitando-se os períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico; para os demais alunos, em situação de excepcionalidade, é de competência da Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG).