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Colação de Grau

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Última atualização em Sexta, 08 de Novembro de 2024, 09h00

COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA

A Colação de Grau Coletiva é uma solenidade formal necessária que concede o grau para os discentes dos cursos de graduação da UFPI. As datas relativas a estes eventos estão previstas no Calendário de Ensino da Graduação.

Para colação de grau, o discente deverá ter integralizado todas as exigências de seu currículo de curso e estar em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), uma vez que o ENADE é um componente curricular obrigatório em acordo com a legislação vigente.

Desse modo, o curso deverá checar e, se for o caso, atualizar a situação ENADE de seus discentes graduandos junto ao sistema INEP e informar para o e-mail da Divisão de Controle Acadêmico (DCA/DAA) o relatório/extrato de regularidade ENADE de seus discentes, para atualização de histórico, até a data limite determinado por Portaria, sob pena de não inclusão do discente na colação de grau.

O discente graduando deverá enviar documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral -RG) no prazo estabelecido à Coordenação do respectivo Curso. As coordenações de curso deverão reunir a documentação de identificação apresentada pelos discentes graduandos, em arquivo único e formato PDF e enviar para:

I - para o e-mail da DCA/DAA dos Cursos de Graduação do Campus Ministro Petrônio Portela-CMPP; e,

II - para o e-mail, da respectiva Secretaria dos Cursos de Graduação dos Campi fora de sede:

a) e-mail Campus Almicar Ferreira Sobral-CAFS;

b) e-mail Campus Senador Helvídio Nunes de Barros-CSHNB; e,

c) e-mail Campus Professora Cinobelina Elvas-CPCE.

Os discentes serão desligados em até 30 (trinta) dias úteis, após o a data da colação de grau coletiva. Após o desligamento, o status acadêmico do discente passará de “graduando” para “concluído”, a partir de então poderá emitir a Certidão de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar atualizado disponibilizados no Portal do Aluno, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), pelo caminho:

SIGAA>Portal do Discente>Ensino>Certidões>Certidão de Conclusão de Curso.

O discente deverá solicitar a emissão de seu diploma de graduação conforme portaria específica da Diretoria de Administração Acadêmica-DAA/PREG. A certidão de Conclusão de Curso tem valor de diploma pelo período de 180 dias, intervalo de tempo equivalente a emissão e registro de diploma, após solicitado pelo discente.

Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau Coletiva

 

COLAÇÃO DE GRAU SIMPLES

A Portaria PREG/UFPI nº 108/2024 estabelece que o graduando que não tenha participado da Sessão Solene de Colação de Grau, no período regular de saída, ou o graduando, com urgência comprovada, interessado em colar grau, em sessão simples, pelos meios: presencial (a ser realizada em um dos campi da UFPI) ou remoto (por procuração), deverá fazer a solicitação, mediante abertura de processo administrativo eletrônico, por e-mail para o endereço eletrônico: , anexando, em documento único e formato PDF, os seguintes documentos, nítidos, na ordem que segue:

I) Requerimento de outorga de grau, em sessão simples, preenchido e assinado, conforme modelo apresentado no ANEXO I;

II) Documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral - RG);

III) Procuração, preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no ANEXO II (para os casos de opção meio remoto);

IV) Documento de comprovação, caso configure-se como necessidade de urgência, conforme Art. 3º.

 Confira a Portaria PREG/UFPI nº 108/2024

 Acesse o Requerimento de Outorga de Grau (Sessão simples)

 Acesse a Procuração de Outorga de Grau (Sessão simples)

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