COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA
A Colação de Grau Coletiva é uma solenidade formal necessária que concede o grau para os discentes dos cursos de graduação da UFPI. As datas relativas a estes eventos estão previstas no Calendário de Ensino da Graduação.
Para colação de grau, o discente deverá ter integralizado todas as exigências de seu currículo de curso e estar em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), uma vez que o ENADE é um componente curricular obrigatório em acordo com a legislação vigente.
Desse modo, o curso deverá checar e, se for o caso, atualizar a situação ENADE de seus discentes graduandos junto ao sistema INEP e informar para o e-mail
O discente graduando deverá enviar documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral -RG) no prazo estabelecido à Coordenação do respectivo Curso. As coordenações de curso deverão reunir a documentação de identificação apresentada pelos discentes graduandos, em arquivo único e formato PDF e enviar para:
I - para o e-mail
II - para o e-mail, da respectiva Secretaria dos Cursos de Graduação dos Campi fora de sede:
a) e-mail
b) e-mail
c) e-mail
Os discentes serão desligados em até 30 (trinta) dias úteis, após o a data da colação de grau coletiva. Após o desligamento, o status acadêmico do discente passará de “graduando” para “concluído”, a partir de então poderá emitir a Certidão de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar atualizado disponibilizados no Portal do Aluno, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), pelo caminho:
SIGAA>Portal do Discente>Ensino>Certidões>Certidão de Conclusão de Curso.
O discente deverá solicitar a emissão de seu diploma de graduação conforme portaria específica da Diretoria de Administração Acadêmica-DAA/PREG. A certidão de Conclusão de Curso tem valor de diploma pelo período de 180 dias, intervalo de tempo equivalente a emissão e registro de diploma, após solicitado pelo discente.
Acesse a Tramitação do Processo de Outorga de Grau Coletiva
COLAÇÃO DE GRAU SIMPLES
A Portaria PREG/UFPI nº 108/2024 estabelece que o graduando que não tenha participado da Sessão Solene de Colação de Grau, no período regular de saída, ou o graduando, com urgência comprovada, interessado em colar grau, em sessão simples, pelos meios: presencial (a ser realizada em um dos campi da UFPI) ou remoto (por procuração), deverá fazer a solicitação, mediante abertura de processo administrativo eletrônico, por e-mail para o endereço eletrônico:
I) Requerimento de outorga de grau, em sessão simples, preenchido e assinado, conforme modelo apresentado no ANEXO I;
II) Documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o Registro Geral - RG);
III) Procuração, preenchida e assinada, conforme modelo apresentado no ANEXO II (para os casos de opção meio remoto);
IV) Documento de comprovação, caso configure-se como necessidade de urgência, conforme Art. 3º.
Confira a Portaria PREG/UFPI nº 108/2024