Trancamento de Curso
O trancamento de curso é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
O trancamento de curso será concedido no limite máximo de dois períodos letivos regulares, consecutivos ou não. Deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo. A ação acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.
Não poderá efetuar trancamento de curso o aluno que:
a) encontrar-se sob condição de reingresso ao curso;
b) encontrar-se com registro de assinante de termo de compromisso;
c) encontrar-se com o tempo extrapolado para fins de integralização curricular;
d) estiver no primeiro período do curso.
Para solicitar o trancamento de curso, o discente deve logar no Portal do Discente e selecionar “Iniciar solicitação de trancamento”.
Em seguida, o aluno será informado sobre as regras de trancamento de curso.
Apenas o próprio aluno pode realizar o pedido de trancamento de curso. Para isso, é necessário informar a data de aniversário e senha do aluno e confirmar trancamento.
Caso todos os dados estejam de acordo, o aluno poderá visualizar o comprovante de solicitação de trancamento de curso.
Para acompanhar a efetivação do seu pedido, acesse regularmente o menu Ensino → Trancamento de Curso → Exibir Solicitações de Trancamento.
Em situação de excepcionalidade, devidamente comprovada, a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) poderá conceder trancamento de curso, a qualquer tempo, por até dois períodos letivos, além do limite fixado no §1º do Art. 292 da Resolução nº 177/2012 - CEPEX/UFPI. São consideradas situações de excepcionalidade:
a) afastamento para estudo no exterior, mediante comprovação de bolsa de estudo ou programa de mobilidade;
b) afastamento do aluno servidor público, por necessidade de serviço;
c) acompanhamento de parente consanguíneo até segundo grau ou o cônjuge com a mesma finalidade;
d) afastamento por motivos de doença, devidamente comprovada pela junta médica da UFPI.
Os casos omissos serão avaliados pela Câmara de Ensino (CAMEN/PREG).