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Trancamento de Curso

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Última atualização em Sexta, 08 de Novembro de 2024, 09h03

O trancamento de curso é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

O trancamento de curso será concedido no limite máximo de dois períodos letivos regulares, consecutivos ou não. Deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo. A ação acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.

Não poderá efetuar trancamento de curso o aluno que:

a) encontrar-se sob condição de reingresso ao curso;
b) encontrar-se com registro de assinante de termo de compromisso;
c) encontrar-se com o tempo extrapolado para fins de integralização curricular;
d) estiver no primeiro período do curso.

Para solicitar o trancamento de curso, o discente deve logar no Portal do Discente e selecionar “Iniciar solicitação de trancamento”.

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Em seguida, o aluno será informado sobre as regras de trancamento de curso.

 

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Apenas o próprio aluno pode realizar o pedido de trancamento de curso. Para isso, é necessário informar a data de aniversário e senha do aluno e confirmar trancamento.

 

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Caso todos os dados estejam de acordo, o aluno poderá visualizar o comprovante de solicitação de trancamento de curso.

 

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Para acompanhar a efetivação do seu pedido, acesse regularmente o menu Ensino → Trancamento de Curso → Exibir Solicitações de Trancamento.

 

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Em situação de excepcionalidade, devidamente comprovada, a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) poderá conceder trancamento de curso, a qualquer tempo, por até dois períodos letivos, além do limite fixado no §1º do Art. 292 da Resolução nº 177/2012 - CEPEX/UFPI. São consideradas situações de excepcionalidade:

a) afastamento para estudo no exterior, mediante comprovação de bolsa de estudo ou programa de mobilidade;
b) afastamento do aluno servidor público, por necessidade de serviço;
c) acompanhamento de parente consanguíneo até segundo grau ou o cônjuge com a mesma finalidade;
d) afastamento por motivos de doença, devidamente comprovada pela junta médica da UFPI.

Os casos omissos serão avaliados pela Câmara de Ensino (CAMEN/PREG).

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