Revalidação de Diplomas
A Universidade Federal do Piauí (UFPI) efetua a revalidação de diplomas de cursos de graduação realizados em instituições estrangeiras, conforme a legislação vigente. Para solicitar a revalidação de diploma de graduação é necessário seguir a Portaria DAA/PREG N° 04, de 14 de abril de 2023, que regulamenta o procedimento de abertura de processo administrativo, junto a UFPI, para registro de revalidação de diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras.
Poderão ser revalidados e reconhecidos os diplomas vindos de Instituições estrangeiras de ensino superior que correspondem aos cursos, títulos ou habilitações similares ou equivalentes aos cursos oferecidos pela UFPI, em obediência a Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro 2016, Resolução CEPEX UFPI Nº 65, de 19 de maio de 2017, e a Portaria PREG UFPI Nº 66, de 18 de outubro de 2021.
A instituição pode receber anualmente até 10 (dez) processos de cada curso ou programa (graduação ou pós-graduação) para revalidação ou reconhecimento de diploma.
Solicitação da revalidação do diploma
Para solicitar a revalidação do diploma é necessário seguir a Portaria DAA/PREG N° 04, de 14 de abril de 2023, e anexar, em arquivo único PDF, a seguinte documentação obrigatória na ordem a seguir:
I – O requerimento da revalidação do diploma completamente preenchido e assinado;
II – Cópia da identidade e CPF para brasileiro e naturalizado;
III - Se estrangeiro, cópia da cédula de identidade de estrangeiro com comprovação de regularidade da permanência no Brasil, expedida pela Superintendência da Polícia Federal;
IV - Cópia autenticada do diploma a ser revalidado, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, com o visto, no documento original, da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, quanto ao visto da autoridade consular brasileira;
V - Cópia do histórico escolar (ou documento equivalente) do curso superior, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, ressalvados, quanto ao visto, no documento original, da autoridade consular brasileira, e;
VI - Ementas ou conteúdos programáticos dos componentes curriculares cursados, emitidos pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
A documentação do interessado na revalidação do diploma deve ser enviada ao Serviço de Registro de Diplomas e Certificados (SRDC/DAA/PREG/UFPI) pelo e-mail: . Todas as tratativas que antecedem a abertura do processo, dar-se-ão pelo mesmo e-mail.
Atenção: Antes de converter a documentação em PDF único, o interessado em revalidar o diploma deve numerar o arquivo com início na página 3. Após numerada, o interessado deve preencher as informações no requerimento de revalidação, indicando, atentamente, as páginas que se encontram os documentos solicitados.
Análise da revalidação do diploma
Após a solicitação, o SRDC/DAA tem 30 dias úteis para analisar a documentação e emitir o parecer. Caso haja a necessidade de documentação e/ou informação complementar, o prazo de reanálise também é de 30 dias, a contar da data de recebimento da documentação e/ou informação.
Aviso: O parecer será de indeferimento, pelo SRDC/DAA, na falta de documentação e/ou informação complementar, ausência de equivalência com cursos da UFPI ou de aprovação no exame de REVALIDA para diplomas de medicina.
Em caso de parecer favorável da solicitação, pelo SRDC/DAA, deverá ser apresentado o pagamento da taxa de R$ 1641, 25 (prevista na resolução CAD/UFPI n°17 de 10 de março de 2022). O interessado deverá apresentar o boleto GRU e comprovante de pagamento de taxa de revalidação do diploma ao SRDC/DAA, que encaminhará a demanda ao protocolo geral da UFPI para a composição do processo administrativo, a partir do qual contará o prazo de 180 dias úteis, para tramitação do processo de revalidação.
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA)
O Revalida subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
O exame é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que assim diz: “O processo de revalidação subsidiado pelos resultados do Revalida configura-se como opção de revalidação de diplomas médicos no Brasil (...). Ele se difere e não deve ser confundido com o processo ordinário de revalidação, seja em seu trâmite comum, seja simplificado, baseado na análise documental, na forma de resoluções e editais específicos de cada universidade pública brasileira, conforme previsto pela Portaria MEC n.º 22/2016 e pela Resolução CES/CNE n.º 3/2016”.
A revalidação de diplomas de graduação emitidas por universidades estrangeiras no âmbito da UFPI é regulamentada pela Resolução nº 065/2017-CEPEX e pela Portaria DAA/PREG nº 04, DE 14 de abril de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022 e a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023.
Dessa forma, a aprovação do exame Revalida continua sendo necessária para a revalidação de diplomas de medicina de universidades estrangeiras e sua exigência não descaracteriza a natureza do processo de revalidação simplificada, ou seja, o egresso de medicina aprovado no referido exame, e em conformidade com as normas legais, terá seu pedido de revalidação simplificada aprovado nesta UFPI.
Saiba mais:
Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro 2016.
Resolução CEPEX UFPI Nº 65, de 19 de maio de 2017.
Portaria PREG UFPI Nº 66, de 18 de outubro de 2021.