Atualização de Registros
É possível corrigir registros de informação cadastral e de notas, durante o período em que estiver cursando a graduação da UFPI.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL
A retificação de dados cadastrais pode ser solicitada pelo discente através de processo administrativo. O processo de alteração no registro de cadastro deverá ser encaminhado, via Serviço de Protocolo da UFPI, instruído com requerimento padrão (detalhando os dados retificados), com apresentação de documentação que justifique e comprove a alteração. Se necessário, a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) poderá solicitar novas informações para melhor subsidiar o atendimento da retificação desejada.
As solicitações deverão ser encaminhadas, a qualquer tempo durante o período em que o discente estiver ativo na instituição, para a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG), que efetivará a retificação solicitada dos processos administrativos corretamente instruídos.
Para a solicitação, é necessário utilizar o formulário padrão, devidamente preenchido e assinado, organizado em processo administrativo para ser encaminhado à Diretoria de Administração Acadêmica-DAA/PREG.
CÓPIA DE DOCUMENTOS
Conforme a Portaria DAA/PREG/UFPI nº 5/2023, fica estabelecido as normas sobre a solicitação de cópia de documentos, arquivados na pasta do estudante, do acervo acadêmico da Diretoria de Administração Acadêmica, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, da Universidade Federal do Piauí.
A Diretoria de Administração Acadêmica(DAA), da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PREG), da Universidade Federal do Piauí(UFPI), no uso de suas atribuições legais e estatuárias e, também considerando a Resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI, juntamente das Leis nº 8.159, nº 12.527, nº 13.709, resolve os seguintes pontos:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a disponibilização de cópia de documentos do estudante/egresso contidos em sua pasta no acervo acadêmico da Diretoria de Administração Acadêmica da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Piauí.
Art. 2º O requerente deverá apresentar os seguintes documentos no ato da submissão da solicitação de cópia de documentos arquivados na sua pasta no acervo acadêmico:
I – Requerimento, constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II – Digitalização ou a versão digital, da Carteira de Identidade Nacional (CIN), caso não possua, apresentar documento de idenƟficação oficial com foto e com Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Caso não seja o próprio estudante: Procuração original com firma reconhecida e Documento de identificação oficial com foto (de preferência a CIN).
Art. 3º A documentação de solicitação deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF, e encaminhado ao endereço para composição de processo eletrônico.
Art. 4º A solicitação será analisada e encaminhada à Divisão de Controle Acadêmico (DCA/DAA) para anexar a cópia da documentação requisitada ao processo eletrônico no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data do cadastro.
Art. 5º Caso não seja possível disponibilizar a documentação requerida poderá ser indicado, se for do conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
Art. 6 º Quanto aos estudantes/egressos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), o acervo da Diretoria de Administração Acadêmica só contém documentações anteriores ao período 2019.2, considerando o desmembramento ocorrido entre as instituições UFPI e UFDPar.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Administração Acadêmica – DAA/PREG.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço da UFPI.