Láurea

A Láurea Universitária é uma distinção acadêmica concedida pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) ao(à) discente da turma concluinte de cada curso de graduação que apresentar o melhor desempenho acadêmico em determinado período letivo. A concessão da honraria observa as normas estabelecidas nos Artigos 337 a 342 da Resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI.


Requisitos para Concessão

Para receber a Láurea Universitária, o(a) discente deve atender simultaneamente aos seguintes requisitos:

1.  Ter ingressado na UFPI por Vestibular ou SiSU;
2.  Não ter incorrido em reprovação, qualquer que seja o motivo, em qualquer componente curricular, ao longo de todo o curso;
3.  Ter concluído duas ou mais atividades complementares distintas, entre as seguintes:

• Programa de Monitoria (PREG) 

• Programa de Educação Tutorial - PET (PREXC) 

• Projeto de Pesquisa (PROPESQI) 

• Projeto de Extensão (PREXC) 

• Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID 

• Programa de Apoio Acadêmico (PREG) 

• Empresas Juniores ou Incubadoras de Empresas (PREXC) 

• Ligas Acadêmicas 

• Publicação (ou aceite) de artigo em periódico Qualis A ou B, em coautoria com docente do curso, registrado no Currículo Lattes;

4. Não ter sofrido penalidades durante o curso;

5. Possuir IRA igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

6. Ter aprovação por média em todos os componentes curriculares;

7. Não ter realizado trancamento de qualquer natureza;

8. Não possuir créditos concedidos ou automáticos no histórico escolar.


Procedimentos

A Coordenação do Curso deverá:

1. Consultar o IRA dos alunos concluintes no SIGAA → Portal Coord. Graduação → Relatórios → Discentes → Alunos Graduandos;

2. Abrir processo administrativo indicando o(a) discente apto(a) à Láurea Universitária e anexar a documentação comprobatória das atividades realizadas;

3. Encaminhar o processo à DAA/PREG, para conferência das informações;

4. Caso o(a) aluno(a) indicado(a) não atenda aos requisitos estabelecidos, deverá ser identificado sucessivamente o(a) discente com o maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), para apresentação da documentação comprobatória correspondente;

5. Após análise, a DAA/PREG encaminhará o processo ao Conselho Universitário (CONSUN) para homologação da concessão.

6. Compete ao(à) Reitor(a) a lavratura do ato administrativo de concessão da Láurea Universitária;

7. A Láurea Universitária será registrada pela Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) no formato de diploma digital, que poderá ser acessado pelo(a) laureado(a) no SIGAA → Portal do Discente → Ensino → Certidões e Diplomas.


💡 Mais informações podem ser consultadas nos Artigos 337 a 342 da Resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI.