A Láurea Universitária é uma distinção acadêmica concedida pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) ao(à) discente da turma concluinte de cada curso de graduação que apresentar o melhor desempenho acadêmico em determinado período letivo. A concessão da honraria observa as normas estabelecidas nos Artigos 337 a 342 da Resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI.
Requisitos para Concessão
Para receber a Láurea Universitária, o(a) discente deve atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
1. Ter ingressado na UFPI por Vestibular ou SiSU;
2. Não ter incorrido em reprovação, qualquer que seja o motivo, em qualquer componente curricular, ao longo de todo o curso;
3. Ter concluído duas ou mais atividades complementares distintas, entre as seguintes:
• Programa de Monitoria (PREG)
• Programa de Educação Tutorial - PET (PREXC)
• Projeto de Pesquisa (PROPESQI)
• Projeto de Extensão (PREXC)
• Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID
• Programa de Apoio Acadêmico (PREG)
• Empresas Juniores ou Incubadoras de Empresas (PREXC)
• Ligas Acadêmicas
• Publicação (ou aceite) de artigo em periódico Qualis A ou B, em coautoria com docente do curso, registrado no Currículo Lattes;
4. Não ter sofrido penalidades durante o curso;
5. Possuir IRA igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
6. Ter aprovação por média em todos os componentes curriculares;
7. Não ter realizado trancamento de qualquer natureza;
8. Não possuir créditos concedidos ou automáticos no histórico escolar.
Procedimentos
A Coordenação do Curso deverá:
1. Consultar o IRA dos alunos concluintes no SIGAA → Portal Coord. Graduação → Relatórios → Discentes → Alunos Graduandos;
2. Abrir processo administrativo indicando o(a) discente apto(a) à Láurea Universitária e anexar a documentação comprobatória das atividades realizadas;
3. Encaminhar o processo à DAA/PREG, para conferência das informações;
4. Caso o(a) aluno(a) indicado(a) não atenda aos requisitos estabelecidos, deverá ser identificado sucessivamente o(a) discente com o maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), para apresentação da documentação comprobatória correspondente;
5. Após análise, a DAA/PREG encaminhará o processo ao Conselho Universitário (CONSUN) para homologação da concessão.
6. Compete ao(à) Reitor(a) a lavratura do ato administrativo de concessão da Láurea Universitária;
7. A Láurea Universitária será registrada pela Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) no formato de diploma digital, que poderá ser acessado pelo(a) laureado(a) no SIGAA → Portal do Discente → Ensino → Certidões e Diplomas.
💡 Mais informações podem ser consultadas nos Artigos 337 a 342 da Resolução nº 177/2012-CEPEX/UFPI.