PASSAGENS E DIÁRIAS

CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS: SERVIDOR/CONVIDADO SAIBA COMO REQUERER JUNTO À UFPI

Fará jus à percepção de diárias, passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens terrestres e serviços correlatos, os servidores, convidados ou colaboradores eventuais que, a serviço, se deslocarem, em caráter eventual ou transitório, da localidade onde tem exercício (sede) para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

Passagem Aérea

As passagens áreas são disponibilizadas para o servidor, convidado ou colaborador eventual através de procedimentos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), junto à Agência de Viagem contratada, pela UFPI, para emissão de bilhetes aéreos. Em razão da existência de contrato firmado entre a UFPI  e Agência de Viagem para emissão de bilhetes aéreos, não existe possibilidade de ressarcimento de bilhetes aéreos caso o proposto ( servidor, convidado ou colaborador eventual) opte por adquirir a passagem aérea.

Passagem Terrestre

As passagens terrestres, em virtude da não existência de contrato para este tipo de serviço no âmbito da UFPI, deverão ser ressarcidas ao servidor, convidado ou colaborador eventual. Para tanto, deverá ser apresentado, no momento da prestação de contas, os bilhetes de viagem terrestre que comprove o deslocamento e os valores gastos.

Como solicitar diárias - NACIONAL.

Como solicitar diárias - INTERNACIONAL.

REGULAMENTAÇÃO INTERNA

ATUALIZADO: 29/07/2026