A Comissão Eleitoral de escolha dos representantes docentes da CPPD e CPAD, de acordo com a Portaria n° 57/2023 – CCN, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 26 da Lei n° 12.772/12, alterada pela Lei n° 12.863/13, Resolução 007/88 – CEPEX e Resolução 007/92 – CEPEX, informa que NÃO houveram pedidos de recursos referente à etapa de inscrição para representantes da CPPD e da CPAD. Confira abaixo o resultado da homologação das inscrições após recursos.
CPPD e CPAD - Homologação das inscrições após recursos
Publicado: 30/11/2023 08:20
Atualização mais recente: 30/11/2023 08:19