A PRAEC também oferece serviços de assistência ao estudante e ao servidor da UFPI, para além das bolsas e auxílios, que contribuem significativamente para o sucesso acadêmico do estudante e o bem-estar do servidor, tais como assistência odontológica, pedagógica, psicológica e alimentação nos Restaurantes Universitários.
Bolsas E Benefícios Estudantis

As inscrições para os benefícios de permanência (bolsas e auxílios) ocorrem anualmente, no primeiro semestre, com possibilidade de abertura de inscrições no segundo semestre (em caso de disponibilidade de vagas), destinando-se exclusivamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica de todos os Campi da UFPI.
As inscrições, a seleção e o acompanhamento dos estudantes são regulamentados conforme critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 7.234/2010 e nos Editais da PRAEC, divulgados nas páginas da UFPI (www.ufpi.br) e da PRAEC (www.ufpi.br/praec). É fundamental que o interessado leia os editais com atenção para obter todas as informações necessárias para subsidiar a sua solicitação. Além disso, para ser beneficiário, o estudante deve estar matriculado em no mínimo 4 disciplinas ou ter carga horária de 300 horas (por semestre), além de não ser portador de diploma de curso superior.
Os benefícios de permanência (bolsas e auxílios) oferecidos pela PRAEC/UFPI exclusivamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica (conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 7.234/2010 e nos Editais da PRAEC) são:
BOLSA DE APOIO ESTUDANTIL – BAE
Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 mensais, concedido por 24 meses.
ISENÇÃO DA TAXA DE ALIMENTAÇÃO – ITA
Isenção do valor cobrado para acesso aos Restaurantes Universitários.
AUXÍLIO CRECHE – AC
Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 mensais concedido a estudantes com baixa renda familiar que sejam pais ou mães de crianças de até 3 anos e onze meses de idade.
AUXÍLIO RESIDÊNCIA (AR):
BOLSA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS E ESPORTIVAS (BIASE)
Benefício em pecúnia, de fluxo não-contínuo, apresentado via edital, concedido pelo período de 12 (doze) meses, ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica com o objetivo de contribuir com as ações afirmativas e sociais no âmbito da universidade, visando contemplar os 10 eixos estabelecidos pelo PNAES: moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche: apoio pedagógico; acesso. participação e aprendizagem de estudantes com deficiência; transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. Nessa modalidade de benefício é necessário a submissão de um projeto descrevendo os objetivos e embasamentos das ações que serão desenvolvidas pelo estudante mediante supervisão de um professor técnico supervisor. O projeto será avaliado quanto a relevância das atividades para comunidade universitária, contemplando os eixos descritos. O repasse do auxílio é feito mensalmente.
A BOLSA DE INCLUSÃO SOCIAL (BINCS)
A Bolsa de Inclusão Social (BINCS) é um auxílio financeiro de valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinado ao estudante regularmente matriculado na UFPI que presta auxílio acadêmico a um estudante com necessidade educacional especial (NEE) desta Instituição. O auxiliar é indicado pelo estudante com NEE, com quem tenha afinidade e manifeste habilidades para assisti-lo durante o curso.
BOLSA DE INCLUSÃO SOCIAL (BINCS - ESTUDANTES SURDOS)
A Bolsa de Inclusão Social (BINCS-ES) é um auxílio financeiro de valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinado ao estudante regularmente matriculado na UFPI que presta auxílio acadêmico a um estudante surdo, desta Instituição. Para concorrer à BINCS o candidato deve ter habilidades em LIBRAS.
APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS – APEC
Ajuda de custo para auxiliar nas despesas relativas à participação do estudante em eventos acadêmicos fora do Campus onde cursa a graduação. O estudante deve encaminhar solicitação à PRAEC, com requerimento contendo programação do evento, carta de aceite do trabalho, comprovação da inscrição, histórico escolar e atestado de matrícula, documentação socioeconômica referente a família. O mesmo deve verificar os editais da PRAEC para consulta da documentação e formulários necessários.
KIT ODONTOLÓGICO
Kit composto por 40 itens permanentes (instrumentos odontológicos) essenciais às disciplinas práticas do curso de odontologia. Os kits são cedidos a estudantes do 4º período do curso de Odontologia da UFPI que entraram pelo sistema de cotas ou estão em situação de vulnerabilidade social, devendo ser devolvido ao final do curso.
KIT LUPAS MANUAIS
O kit de lupas manuais é um conjunto de lupas que potencializa o desempenho acadêmico de estudantes com baixa visão, auxiliando-os no processo de leitura. O kit lupas é disponibilizado através de termo de cessão com validade até o término do curso.
AUXÍLIO AO ESTUDANTE ESTRANGEIRO:
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Atendimento Odontológico;
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Atendimento Psicossocial e Pedagógico;
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Bolsa de Apoio Estudantil (desde que se enquadre nos requisitos exigidos pelo Decreto nº 7.234/2010 e no Edital da PRAEC/UFPI).
BOLSA PERMANÊNCIA (PBP) PARA QUILOMBOLAS E INDÍGENAS:
Bolsa de R$ 900,00 reais mensais, até a conclusão do curso, paga pelo Programa Bolsa Permanência do Governo Federal (PBP/MEC), com recursos oriundos do FNDE, depositados diretamente na conta do estudante, desde que o mesmo se cadastre no Sistema PBP (bolsas.mec.gov.br) e seja aprovado em seleção socioeconômica (análise documental, entrevista etc) feita pelo Serviço Social da PRAEC/UFPI, após comprovação de sua situação de renda familiar e a descendência quilombola e indígena.