Serviço Social - SES

SERVIÇO SOCIAL – SES

O Serviço Social (SES) é responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos programas desenvolvidos para os/as estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cujas ações são fundamentadas por meio da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024), que objetiva ampliar as condições de permanência de estudantes na educação superior pública federal, por meio da democratização das condições de permanência, da minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais e conclusão da educação superior, da redução das taxas de retenção e evasão e da contribuição para a promoção da inclusão social pela educação.

 

1. Ações

  • Realizar atividades de inscrição e seleção da situação socioeconômica dos/as estudantes candidatos/as aos diversos benefícios de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Educação e com os critérios estabelecidos em editais da PRAEC;
  • Manter cadastro socioeconômico dos/as estudantes contemplados/as nos diversos benefícios, bem como realizar o acompanhamento desses/dessas estudantes por meio de entrevistas, visitas domiciliares/institucionais e outros;
  • Elaborar estudos e/ou projetos nas áreas de Serviço Social de forma geral e na área da Assistência Estudantil de forma específica, para dinamizar e/ou atualizar o processo de trabalho no setor;
  • Manter atualizado estudo e/ou pesquisa sobre a continuidade da situação de vulnerabilidade e risco social dos/as estudantes beneficiários/as;
  • Realizar atividades em parceria com outros serviços da PRAEC e setores da UFPI, visando a permanência dos/as estudantes na instituição e a conclusão dos seus cursos, e também com a comunidade externa buscando otimizar o processo de trabalho do Serviço Social em atividades que dependam da colaboração direta ou indireta destes setores/instituições;
  • Planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relacionadas aos programas e/ou benefícios disponibilizados aos/às estudantes atendidos/as no Serviço Social - SES.

 

 

2. Público-alvo

Prioritariamente estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial que sejam oriundos/as da rede pública de educação básica e/ou ser procedente de famílias com renda de até um salário-mínimo mensal por pessoa, conforme Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024).

 

3. Pré-requisitos

a) Ser procedente de famílias com renda de até um salário-mínimo mensal por pessoa;

b) Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação presencial, matrículas institucional e curricular ativas, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas e/ou carga horária semestral de 300 horas;

c) Não cursar concomitantemente outro curso superior em instituição pública ou privada.

 

4. Fluxo para inscrição nos benefícios

a) Divulgação do edital de seleção socioeconômica para os benefícios no site da UFPI, na página da PRAEC e nas redes sociais da instituição;

b) Inscrições que serão realizadas por meio exclusivo do Sistema Integrado de Assistência Estudantil - SINAE, disponível no endereço eletrônico https://nae.ufpi.br. O/A estudante deverá acessar o SINAE utilizando o Usuário e a Senha do SIGAA, preencher o questionário socioeconômico disponível e anexar obrigatoriamente a documentação socioeconômica de acordo com o edital.

 

5. Seleção socioeconômica para benefícios

a) A análise socioeconômica é realizada pela equipe de Assistentes Sociais do SES de acordo com as informações/documentações anexadas nas inscrições via SINAE e com os critérios estabelecidos pela PNAES, resoluções e pelos editais da PRAEC;

b) A classificação dos/as estudantes será definida pelo índice socioeconômico da menor para a maior renda bruta per capita, considerando-se o conceito de renda bruta de acordo com a Portaria MEC n° 209 de 07 de março de 2018 Art. 49. Entende-se como renda per capita o valor total dos rendimentos brutos da família dividido pelo número de membros do grupo familiar. Neste edital, entende-se como grupo familiar "A unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos/as moradores/as em um mesmo domicílio”. Considera-se também, como componentes do grupo familiar, pessoas que residem em outro domicílio, no entanto, contribuam com a renda e /ou com as despesas do núcleo familiar;

c) A classificação engloba também a análise e a pontuação de agravantes/variáveis sociais relacionados ao contexto do/a estudante, tais com o: problemas que envolvem saúde física e/ou mental, consumo abusivo/prejudicial de álcool e outras drogas, pessoas com deficiência, gestante e/ou criança e/ou adolescente e/ou idoso no núcleo familiar, presença de adultos/as não alfabetizados/as, situações de risco social, de violência doméstica, patrimonial, psicológica, xenofobia, discriminação de gênero, sexual, social e/ou racial, moradia precária e/ou em área de risco e/ou em zona rural de difícil acesso, estudantes oriundos/as de comunidade quilombola ou indígena, vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, dentre outros agravantes identificados pela equipe de Assistentes Sociais. Todos os agravantes anteriormente citados deverão ser devidamente comprovados com algum tipo de documento/declaração ou, em caso de situações em que não haja documentação comprobatória;

d) Em qualquer tempo, no decorrer do prazo de seleção para os benefícios, poderão ser solicitadas documentações/informações adicionais, assim como poderá haver convocação para entrevistas e/ou realização de visitas domiciliares, no intuito de dirimir dúvidas relativas à inscrição;

e) Complementar a análise socioeconômica poderão ser realizadas entrevistas e visitas domiciliares com os/as estudantes candidatos/as aos benefícios da PRAEC. Para os/as estudantes candidatos/as à Residência Universitária a entrevista é obrigatória. Por isso, o/a estudante deverá manter, obrigatoriamente, seus contatos atualizados no SIGAA/SINAE;

f) A documentação completa exigida para análise da inscrição do benefício deverá ser inserida exclusivamente, no SINAE. A documentação anexada deverá comprovar as informações declaradas no questionário socioeconômico;

g) Finalizada a inscrição, o SINAE não aceitará inserção de novos documentos, alteração dos documentos enviados e alteração do questionário socioeconômico preenchido. Documentação adicional somente será aceita na fase de recurso;

h) Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF com tamanho máximo de 4MB cada, sendo responsabilidade do/a estudante observar se as imagens estão legíveis, completas, atualizadas e no formato/tamanho compatível para visualização via sistema. A UFPI e a PRAEC não se responsabilizarão por problemas técnicos ocorridos por falhas de internet no local em que o/a estudante realizou sua inscrição;

i) A lista do resultado final com os nomes dos/as estudantes selecionados/as ao benefício será publicada nas páginas eletrônicas da UFPI e da PRAEC: www.ufpi.br e www.ufpi.br/praec, no prazo previsto no cronograma do edital e em possíveis aditamentos. O/A estudante também terá acesso aos pareceres parcial e final acompanhando sua inscrição no SINAE;

j) O RESULTADO PARCIAL consiste na verificação por parte do/a estudante via SINAE, do parecer social disponibilizado pela equipe da PRAEC e é passível de alterações após análise de recursos pelo Serviço Social;

k) Os RECURSOS só poderão ser interpostos após a análise parcial, não cabendo, portanto, recurso após o resultado final. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via SINAE. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado em edital;

l) Os recursos, bem como sua contestação, serão analisados pelo Serviço Social, sendo vedada a multiplicidade de recursos pelo/a mesmo/a estudante, sendo assim, o/a estudante só poderá cadastrar recurso uma única vez;

m) O RESULTADO FINAL consiste na divulgação da lista final de deferidos/as e indeferidos/as na página da UFPI e da PRAEC, após análise dos recursos pelo Serviço Social.

 

6. Inserção no benefício

a) Os/As estudantes com inscrições deferidas e que estejam classificados/as dentro do número de vagas serão convocados/as, por meio de publicação no site da UFPI e na página da PRAEC, e deverão assinar obrigatoriamente os Termos de Compromisso e de Concordância e dar início ao acompanhamento pedagógico no momento do ingresso ao benefício;

b) Após assinatura dos termos, os/as estudantes selecionados/as para os benefícios pecuniários (dinheiro) serão incluídos na folha de pagamento mensal da PRAEC.

  

7. Período de Vigência:

a) Os benefícios Auxílio Residência (AR), Isenção da Taxa de Alimentação (ITA) e Residência Universitária (REU) são concedidos até a conclusão do curso, desde que o/a estudante cumpra os critérios de permanência;

b) O Apoio à Participação em Eventos Científicos (APEC) poderá ser solicitado pelo/a estudante para até 02 (dois) eventos por ano, cujo valor dependerá da região onde o evento será sediado, conforme critérios estabelecidos em edital. O repasse do benefício é feito em uma única parcela;

c) O Auxílio Creche (AC) poderá ser concedido até a criança completar 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses ou até o término da graduação do/a estudante beneficiado/a (o que ocorrer primeiro), conforme disponibilidade orçamentária;

d) A Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) poderá ser concedida mensalmente pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Caso o/a estudante contemplado/a com a BAE tenha recebido anteriormente o Auxílio Emergencial (AE), os meses em que recebeu tal benefício serão subtraídos do total de 24 (vinte e quatro) meses;

e) O Auxílio Emergencial (AE) será concedido pelo período de 03 (três) meses, em caráter emergencial, ao estudante em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e/ou na presença de agravantes sociais. Podendo ser prorrogado por igual período (a depender da situação do/da estudante);

f) O Kit Odontológico é um benefício não pecuniário, em regime de comodato, que cede aos/às estudantes de Odontologia um conjunto de materiais odontológicos durante o período regular do curso;

g) Auxílio Inclusão Digital Modalidade I: Internet (AID Internet): poderá ser concedida por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a depender da disponibilidade orçamentária e da modalidade de ensino ofertada;

h) Bolsa de Incentivo a Atividades Socioculturais e Esportivas – BIASE : 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da disponibilidade orçamentária .

 

8. Permanência no Benefício

A permanência em todos os benefícios é condicionada aos critérios contidos no Termo de Concordância constante nos editais de concessão dos benefícios.

São concedidos os benefícios Auxílio Residência (AR), Isenção da Taxa de Alimentação (ITA) e Residência Universitária (REU) até o/a estudante integralizar os componentes curriculares obrigatórios e optativos do curso, não considerando para efeito de permanência as atividades complementares e atividades curriculares de extensão, e desde que o/a estudante cumpra os critérios de permanência apresentados no referido termo.

O benefício Residência Universitária permite que o/a estudante, cumprindo todas as exigências, fique até cinco dias após a data da sua colação de grau.

 

9. Critérios para desligamentos dos benefícios

a) Descumprimento dos critérios estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024), resoluções e editais PRAEC;

b) Término do período de vigência do benefício;

c) Solicitação de desligamento pelo/a próprio/a estudante;

d) Constatação de irregularidade, como fraude em documentos apresentados, dentre outros;

e) Condição de jubilamento, trancamento, transferência para outra Instituição;

f) Infração do Estatuto das Residências Universitárias da UFPI.

 

10. Acompanhamento, Controle e Avaliação:

a) O acompanhamento do/a estudante é realizado por meio de instrumentais, como: escuta qualificada, reuniões, visitas domiciliares e/ou institucionais;

b) O controle dos benefícios pecuniárias é realizado por meio da análise mensal do espelho da folha de pagamento pela Divisão de Gestão e Avaliação-DGA, que verifica a quantidade de meses recebidos, previsão de conclusão do curso, bem como, a lista geral de estudantes formandos/as ao final de cada período letivo.

 

11. Equipe Técnica de Assistentes Sociais

Iana Moura Cronemberger

Jamila Lopes Pereira Emérito

Jociara de Fátima Lima

Justina da Fonsêca Cutrim Costa

Karina Cardoso de Sousa

Leyllane Dharc Carvalho dos Santos Dias

Lívia Fernanda Leal Macedo

Margareth do Monte Barbosa de Carvalho 

Thaís de Andrade Alves Guimarães

 

Contato

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Fonte: Elaborado com base nos editais dos benefícios da PRAEC, RESOLUÇÃO CEPEX/UFPI Nº 319, de 8 de agosto de 2022 e Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024).