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Serviço Social - SES

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Última atualização em Quarta, 08 de Junho de 2022, 16h08

- SERVIÇO SOCIAL – SES

O Serviço Social (SES) é responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos programas desenvolvidos para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cujas ações são fundamentadas por meio do Decreto nº 7.234/2010, que trata do Programa Nacional de Assistência Estudantil, que objetiva ampliar as condições de permanência de estudantes na educação superior pública federal por meio da democratização das condições de permanência, da minimização dos efeitos das desigualdades sociais e regionais e conclusão da educação superior, da redução das taxas de retenção e evasão e da contribuição para a promoção da inclusão social pela educação.

 

AÇÕES:

    • Realizar atividades de inscrição e seleção da situação socioeconômica dos/as estudantes candidatos/as aos diversos benefícios de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Educação e com os critérios estabelecidos em editais da PRAEC;
    • Manter cadastro socioeconômico dos/as estudantes contemplados/as nos diversos benefícios, bem como realizar o acompanhamento desses estudantes por meio de entrevistas, visitas domiciliares/institucionais e outros;
    • Elaborar estudos e/ou projetos nas áreas de Serviço Social de forma geral e na área da Assistência Estudantil de forma específica, para dinamizar e/ou atualizar o processo de trabalho no setor;
    • Manter atualizado estudo e/ou pesquisa sobre a continuidade da situação de vulnerabilidade e risco social dos/as estudantes beneficiários/as;
    • Planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relacionadas aos programas e/ou benefícios disponibilizados aos/às estudantes atendidos/as no Serviço Social - SES.

Equipe Técnica:

Assistente Social: Iana Moura Cronemberger

Assistente Social: Jamila Lopes Pereira Emérito

Assistente Social: Jociara de Fátima Lima

Assistente Social: Leyllane Dharc Carvalho dos Santos Dias

Assistente Social: Lívia Fernanda Leal Macedo

Assistente Social: Margareth do M. B. de Carvalho 

Assistente Social: Karina Cardoso de Sousa

 

Contato

Email:

Telefone: (86) 3215-5642

              (86) 3215-5645    

MANUAL OPERACIONAL PADRÃO - MOP

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

Gestor - Mônica Arrivabene – Pró-Reitora

Título - SERVIÇO SOCIAL – SES

 

1. Descrição:

Serviço Social – SES é o serviço responsável por planejar, coordenar e executar os programas sociais, desenvolvidos para os/as estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, cujas ações são fundamentadas por meio Decreto n° 7.234/2010 - PNAES.

2. Objetivos

a) Realizar análise socioeconômica dos/as estudantes candidatos/as aos diversos benefícios de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Educação e com os critérios estabelecidos em editais da PRAEC nas ações de permanência;

b) Planejar, coordenar, executar e acompanhar atividades relacionadas aos programas e/ou benefícios disponibilizados aos/às estudantes atendidos/as no Serviço Social – SES;

c) Realizar atividades em parceria com outros serviços da PRAEC e setores da UFPI, visando a permanência dos estudantes na instituição e a conclusão dos seus cursos, e também com a comunidade externa buscando otimizar o processo de trabalho do Serviço Social em atividades que dependam da colaboração direta ou indireta destes setores/instituições.

3. Público Alvo:

Prioritariamente estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial que sejam oriundos/as da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente (1,5 salário mínimo), conforme Decreto Nº 7.234/10 do PNAES.

4. Pré-requisitos:

a) Ser proveniente de família com renda per capita de até um salário mínimo e meio vigente;

b) Estar regularmente matriculado/a em curso de graduação presidencial, regular e não modular na UFPI em, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas e/ou carga horária semestral de 300 horas. Observação: Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, foi publicada a Resolução 088/2020/CEPEX, Art. 4º, que determina a necessidade de exigência de matrícula curricular ativa em pelo menos uma disciplina para efeito de recebimento de benefícios/auxílios de assistência estudantil;

c) Para o/a estudante recém-ingresso na UFPI, o índice de rendimento acadêmico (IRA) semestral a ser considerado para análise pedagógica semestral, será o do inicio de vigência do beneficio;

d) Não possuir diploma de Curso Superior e não cursar concomitantemente o utro curso superior em instituição pública ou privada.

 

5. Responsáveis:

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA-CACOM. LISTA DE CONTATOS:

NOME

TELEFONE

E-MAIL

1

Aldora Maria Lebre Ferreira  - Coordenadora

(86) 3215-5645

2

Serviço Social - SES

(86) 32155642

 

6. Fluxo para inscrição nos benefícios

a) Divulgação do edital para seleção socioeconômica para os benefícios no site da UFPI, na página da PRAEC e nas redes sociais da instituição;

b) Inscrições que serão realizadas por meio exclusivo do sistema online - SINAE, disponível no endereço eletrônico https://nae.ufpi.br. O/A estudante deverá acessar o sistema online utilizando o Usuário e a Senha do SIGAA, preencher o questionário socioeconômico disponível no sistema, e anexar obrigatoriamente a documentação socioeconômica de acordo com o edital.

7. Seleção socioeconômica para benefícios

a) A análise socioeconômica é realizada pela equipe de Assistentes Sociais do SES de acordo com as informações/documentações anexadas nas inscrições via SINAE e com os critérios estabelecidos pelo PNAES e pelos editais da PRAEC;

b) A classificação dos/as candidatos/as será definida pelo índice socioeconômico da menor para a maior renda per capita do/a estudante. Concebe-se como renda per capita o valor total dos rendimentos brutos da família dividido pelo número de membros do grupo familiar. Valores provenientes de programas sociais, benefícios sociais, estágios, bolsas acadêmicas, bolsas da PRAEC e seguro desemprego, deverão ser citados e anexados conforme documentação solicitada, mas não serão englobados aos cálculos de renda;

c) A classificação engloba também a análise de agravantes/variáveis sociais relacionados ao contexto do/a estudante, tais como problemas que envolvem saúde física ou mental, alcoolismo, drogadição, desemprego, pessoas com deficiência, situações de violência doméstica, risco social, discriminação social e racial, dentre outros identificados pela equipe de Assistentes Sociais;

d) Caso necessário, poderão ser solicitadas informações adicionais via sistema SINAE, e-mail e/ou contato telefônico para dirimir dúvidas relativas às informações prestadas pelos/as estudantes. O/A estudante, portanto, deverá ficar atento/a ao seu e-mail e/ou contato telefônico, devendo obrigatoriamente mantêlos atualizados no sistema;

e) Para complementar a análise socioeconômica poderão ser realizadas entrevistas e visitas domiciliares com os/as estudantes candidatos/as aos benefícios da PRAEC. Para os/as estudantes candidatos/as à Residência Universitária a entrevista é obrigatória. Observação: Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, entrevistas e visitas domiciliares foram suspensas.

f) A documentação completa exigida para análise da solicitação do benefício, cuja relação encontra-se anexa nos editais, deverá ser anexada exclusivamente no sistema SINAE dentro do prazo previsto no cronograma dos editais e/ou aditamentos. A documentação anexada deverá comprovar as informações contidas no questionário socioeconômico online;

g) A análise/seleção considerará apenas os documentos anexados no SINAE dentro do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos documentos obrigatórios anexados após inscrição realizada;

h) Os documentos deverão ser digitalizados, no formato PDF com tamanho máximo de 4MB cada, sendo responsabilidade do/a estudante observar se as imagens estão legíveis e no formato/tamanho compatível para visualização via sistema;

i) A lista do resultado final com os nomes dos/as estudantes selecionados/as ao benefício será publicada nas páginas eletrônicas da UFPI e da PRAEC: www.ufpi.br e www.ufpi.br/praec, no prazo previsto no cronograma do edital e o/a estudante também terá acesso aos pareceres parcial e final acompanhando sua inscrição no SINAE;

j) O RESULTADO PARCIAL consiste na verificação por parte do/a estudante via SINAE, do parecer social disponibilizado pela equipe da PRAEC e é passível de alterações após análise de recursos pelo Serviço Social;

k) Os RECURSOS só poderão ser interpostos após a análise parcial, não cabendo, portanto, recurso após o resultado final. Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via SINAE. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado em edital;

l) Os recursos, bem como sua contestação, serão analisados pelo Serviço Social, sendo vedada a multiplicidade de recursos pelo/a mesmo/a estudante, sendo assim, o/a estudante só poderá cadastrar recurso uma única vez;

m) O RESULTADO FINAL consiste na divulgação da lista final de deferidos/as e indeferidos/as na página da UFPI e da PRAEC, após análise dos recursos pelo Serviço Social;

8. Inserção no benefício

a) Os/As estudantes com inscrições deferidas e que estejam classificados/as dentro do número de vagas serão convocados/as, por meio de publicação no site da UFPI e na página da PRAEC, e deverão assinar obrigatoriamente os Termos de Compromisso e de Concordância e dar início ao acompanhamento pedagógico no momento do ingresso ao benefício;
b) Após assinatura dos termos, os/as estudantes que recebem benefícios pecuniários (dinheiro) serão incluídos na folha de pagamento mensal da PRAEC.

 

9. Permanência no Beneficio

a) Para permanecer no beneficio o/a estudante deverá cumprir obrigatoriamente com os critérios estabelecidos pelo Serviço Pedagógico apresentados no Termo de Concordância, mediante assinatura no ato do ingresso ao benefício;

b) Os/As que tiverem seu curso em situação de jubilamento, trancamento, transferência para outra Instituição ou por não atender os critérios estabelecidos pelo Serviço Pedagógico serão desligados/as;

c) É de inteira responsabilidade do/a estudante/bolsista a comunicação ao Serviço Pedagógico – SEPE sobre seu trancamento de matrícula ou desligamento da instituição para fins de suspensão/cancelamento de seu benefício, sob pena de devolução corrigida das bolsas recebidas indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;

d) Para os/as estudantes beneficiados/as com a REU é obrigatório o cumprimento do Estatuto das Residências Universitárias da UFPI.

 

10. Período de Vigência:

a) Os benefícios Auxílio Residência (AR), Isenção da Taxa de Alimentação (ITA) e Residência Universitária (REU) são pagos até a conclusão do curso, desde que o/a estudante cumpra aos critérios de permanência;

b) O Apoio à Participação em Eventos Científicos (APEC) poderá ser solicitado pelo/a estudante para até 02 (dois) eventos por ano, cujo valor dependerá da região onde o evento será sediado, conforme critérios estabelecidos em edital. O repasse do auxílio é feito em uma única parcela;

c) O Auxílio Creche (AC) será pago mensalmente até a criança completar 03 (três) anos e 11 (onze) meses ou até o término da graduação, o que ocorrer primeiro;

d) A Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) será paga mensalmente pelo prazo máximo de 24 meses. Caso o/a estudante contemplado/a com a BAE tenha recebido anteriormente o Auxílio Emergencial (AE), os meses em que recebeu tal auxílio serão subtraídos do total de 24 (vinte e quatro);

e) O Auxílio Emergencial (AE) será concedido por no máximo 03 (três) meses para estudantes em extrema vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que não tiveram a oportunidade de se inscrever em algum edital, a depender de disponibilidade orçamentária;

f) O Kit Odontológico é um benefício não pecuniário, em regime de comodato, que cede aos/às estudantes de Odontologia um conjunto de materiais odontológicos durante o período regular do curso.

Auxílios criados em decorrência da pandemia:

a) O Auxílio Inclusão Digital Modalidade I: Internet (AID Internet) foi lançado como uma estratégia de combate à desigualdade social de acesso às ferramentas digitais no contexto de enfrentamento ao COVID-19 durante a pandemia. O/A estudante contemplado/a para o auxílio terá este benefício enquanto a UFPI mantiver as atividades de estudos dirigidos por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação decorrentes das medidas de controle da COVID-19 e/ou a critério da PRAEC por questões de disponibilidade orçamentária e/ou de adequação às medidas de apoio estudantil diante do cenário nacional.

b) O Auxílio Inclusão Digital Modalidade II: Apoio para aquisição de equipamento tecnológico de informação e/ou de tecnologia assistiva (AID Equipamento) foi lançado com o objetivo de garantir o acesso contínuo de estudantes de cursos presenciais da graduação, em situação de vulnerabilidade socioeconômica aos conteúdos acadêmicos que serão disponibilizados remotamente, com o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC’s. Auxílio pago em cota única para aquisição de equipamentos;

c) O Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado (AAEA) foi criado para auxiliar os/as estudantes comprovadamente em vulnerabilidade social, que não estavam contemplados/as com algum dos benefícios da PRAEC, e que por ocasião do fechamento dos restaurantes universitários da UFPI estão sem garantia de alimentação básica. O/A estudante contemplado/a para o auxílio terá este benefício enquanto os Restaurantes Universitários estiverem fechados e/ou a critério da PRAEC por questões de disponibilidade orçamentária e/ou de adequação às medidas de apoio estudantil diante do cenário nacional.

d) O Auxílio Alimentação Emergencial (AAE) foi criado para auxiliar os/às estudantes beneficiários/as da Isenção da Taxa de Alimentação (ITA), que por ocasião do fechamento dos restaurantes universitários da UFPI, e devido às suas condições de vulnerabilidade socioeconômica, estão sem garantia de alimentação básica. O/A estudante contemplado/a para o auxílio terá este benefício enquanto os Restaurantes Universitários estiverem fechados e/ou a critério da PRAEC por questões de disponibilidade orçamentária e/ou de adequação às medidas de apoio estudantil diante do cenário nacional.

e) O Auxílio Residência Emergencial está sendo pago aos/às estudantes moradores/as da Residência Universitária (REU) mensalmente desde março/2020 quando teve início a pandemia e as residências tiveram que ser fechadas. O/A estudante contemplado/a para o auxílio terá este benefício enquanto as Residências Universitárias estiverem fechadas e/ou a critério da PRAEC por questões de disponibilidade orçamentária e/ou de adequação às medidas de apoio estudantil diante do cenário nacional.

11. Desligamentos dos benefícios

a) Completar o período de vigência do benefício;

b) Não estar dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto 7.234/2010 e editais PRAEC;

c) Quando solicitado o desligamento pelo/a próprio/a estudante;

d) Quando constatada qualquer irregularidade, como fraude em documentos apresentados, dentre outros;

e) Quando houver situação de jubilamento, trancamento, transferência para outra Instituição;

f) Aos/Às estudantes beneficiados com a REU que contabilizem 03 advertências ou que receberem notificação de desligamento imediato por descumprirem o Estatuto das Residências Universitárias da UFPI.

 

12. Acompanhamento, Controle e Avaliação:

a) O acompanhamento do/a estudante é realizado por meio de instrumentais, como: escuta qualificada, reuniões, visitas domiciliares e/ou institucionais. Observação: Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, o acompanhamento do/a estudante está sendo realizado de forma remota através do e-mail do SES e, quando necessário e/ou solicitado, por vídeo chamada (Google Meet ou Whats App);

b) O controle das bolsas pecuniárias é realizado por meio da análise mensal do espelho da folha de pagamento e da Divisão de Gestão e Avaliação-DGA, verificando a quantidade de meses recebidos, previsão de conclusão do curso, bem como, a lista geral de estudantes formandos/as ao final de cada período letivo;

c) A Avaliação dos/as é realizada por meio do Questionário de Avaliação do Benefício, aplicado no momento em que o estudante assina o Termo de Desligamento.

Fonte:

Elaborado com base nos editais dos benefícios da PRAEC, Resoluções 043/2019, 049/19, 040/2020 e 088/2020 – CEPEX.

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