Nova resolução otimiza cadastro de projetos de pesquisa no SIGAA; docentes devem regularizar situação para editais de Iniciação Científica 2026

Na foto, laboratório de pesquisa da UFPI. Foto: Arquivo SCS/UFPI

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Coordenadoria de Pesquisa e Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (CPESI/PROPESQI), comunica à comunidade acadêmica que entrou em vigor a Resolução CEPEX nº 898/2025, de 10 de outubro de 2025, que institui novas diretrizes para o cadastro, acompanhamento, prorrogação e encerramento de Projetos de Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

A nova norma substitui a Resolução nº 53/2017 e representa um marco na modernização da gestão da pesquisa na UFPI, com ênfase na obrigatoriedade do uso do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) como sistema oficial de registro de projetos, além da exigência de relatórios parciais e finais.

Pró-reitor da PROPESQI, Rodrigo Veras. Foto: Arquivo SCS/UFPI

Para o pró-reitor de Pesquisa e Inovação, professor Rodrigo Veras, a Resolução CEPEX nº 898/2025 fortalece a institucionalização da pesquisa na UFPI ao estabelecer o SIGAA como ambiente único e oficial de registro dos projetos. “Isso nos permite ter maior organização, segurança das informações, transparência nos fluxos e, sobretudo, melhores condições de planejamento estratégico”, pontua.

O professor Rodrigo Veras também destaca que, sem projeto previamente cadastrado e validado no SIGAA, não será possível cadastrar planos de trabalho nos editais PIBIC, ICV, PIBIC-EM e PIBITI. “Essa medida assegura maior organização institucional e evita inconsistências no momento da submissão. É um passo importante para modernizar nossos processos e elevar ainda mais o padrão da pesquisa desenvolvida na Universidade”, acrescenta.

Coordenador de Pesquisa e Inovação, João Marcelo de Castro e Sousa. Foto: Arquivo SCS/UFPI

Já de acordo com o coordenador de Pesquisa e Inovação da UFPI, professor João Marcelo de Castro e Sousa, a principal inovação trazida pela Resolução CEPEX nº 898/2025 é a obrigatoriedade do cadastro de projetos diretamente no SIGAA. “O novo fluxo proporciona mais agilidade, transparência e rastreabilidade aos processos, além de permitir à PROPESQI um acompanhamento mais rigoroso dos resultados acadêmicos, da formação de recursos humanos, dos financiamentos vinculados aos projetos e, futuramente, da equidade de gênero e da participação de pessoas com deficiência (PCDs) na pesquisa científica ufpiana”, explica.

No modelo atualizado, o docente cadastra o projeto no SIGAA; o sistema o encaminha automaticamente ao colegiado competente que, após ciência ou apreciação, o direciona à CPESI para validação e registro definitivo. Todas as etapas geram notificações automáticas ao pesquisador e à chefia imediata.

A CPESI reforça que a participação nos editais de Iniciação Científica e Tecnológica, a partir de 2026, estará condicionada ao cadastro prévio dos projetos no SIGAA. Os projetos vigentes cadastrados na PROPESQI deverão ser migrados para o sistema de forma simplificada: basta o docente marcar a opção “projeto antigo”, informar o código de registro e o número do protocolo do processo anterior e preencher os dados solicitados. As informações principais serão reaproveitadas automaticamente, garantindo a vinculação direta aos editais.

A lista completa dos projetos vigentes está disponível para consulta no site institucional da UFPI.

A partir de agora, não serão mais aceitos projetos cadastrados concomitantemente no momento da inscrição nos editais de iniciação científica. O cadastro prévio no SIGAA é condição indispensável para concorrer. Assim, nos editais de 2026, os docentes não cadastrarão projetos durante a inscrição, mas apenas os planos de trabalho vinculados a projetos já registrados e validados no sistema.

Quanto aos projetos encaminhados à CPESI por meio de processo administrativo antes da publicação da Resolução nº 898/2025, recomenda-se que os docentes realizem a migração para o SIGAA, a fim de usufruir das melhorias do sistema e garantir a participação nos editais. Já os projetos enviados após a publicação da nova resolução foram devolvidos aos docentes, que deverão efetuar o cadastro exclusivamente pelo SIGAA.

A CPESI disponibiliza tutorial detalhado com o passo a passo para cadastro de projetos no SIGAA, bem como a íntegra da Resolução CEPEX nº 898/2025, ambos acessíveis no site da PROPESQI. A Coordenadoria convida os docentes a acelerarem o cadastro de seus projetos nas instâncias correspondentes e recomenda à comunidade acadêmica a leitura integral da nova resolução.

A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação permanece à disposição para esclarecimentos e orientações quanto ao uso do sistema, por meio dos canais oficiais da CPESI/PROPESQI.