LGPD

1. Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

2. LGPD na UFPI

O Encarregado pelo Tratamento de Dados, também conhecido como Data Protection Ofificer (DPO), previsto no Art. 5, VIII é o profissional indicado pela Administração Superior (REITORIA/Controlador) para atuar como o canal de comunicação entre a UFPI, os titulares dos dados (clientes, funcionários etc.) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Sua principal responsabilidade é garantir que a UFPI esteja em conformidade com a LGPD, supervisionando a aplicação das políticas de proteção de dados e atuando em incidentes.
Encarregado pelo Tratamento de Dados - Fábio Napoleão do Rego Paiva Dias - Designado pelo Ato da Reitoria N. 1620/2025 de 26/08/2025 - Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3. Legislação

4. Definições Úteis

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