Perguntas Frequentes

1- Gostaria de solicitar cópia do processo xxxx.xxxx/20xx-xx?

É possível ter acesso a todos os processos ostensivos pelo endereço https://www.sipac.ufpi.br/public/jsp/portal.jsf , na aba Consultas -> Processos. Os documentos cujo download não estiverem disponíveis serão aqueles que apresentam restrições de acesso, e não poderiam ser disponibilizados por esta ouvidoria.

2- Solicito informações a respeito dos cargos vagos da UFPI.

O Quadro de Referência de Cargos da UFPI pode ser encontrado no seguinte link: https://ufpi.br/quadro-de-referencia-de-cargos-vagos-srh. O quadro é atualizado a cada três meses, de acordo com o Plano de Dados Abertos.

3- Gostaria de saber se é possível realizar a transferência de curso entre os Campus da UFPI ou para a UFPI? Se sim, como devo proceder?

Informamos que as formas regulares de ingresso na graduação, desta IFES, conforme Resolução nº 177/2012 CEPEX/UFPI, são: vestibular ou SiSU, transferência ex officio, transferência voluntária, reingresso automático, ingresso para portador de curso superior, remoção, reintegração e processo seletivo extraordinário.

Esclarecemos, ainda, que a transferência voluntária é regulamentada pela Resolução nº 177/2012-CEPEX, dos artigos Art. 147 a 155, senão vejamos:

Art. 147. Transferência voluntária é o ato decorrente da transferência, para a UFPI, do vínculo que o aluno de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional mediante ocupação de vagas específicas e aprovação em processo seletivo próprio.
§1º A transferência voluntária dar-se-á do curso/modalidade/habilitação, ao qual o aluno encontra-se vinculado, para o mesmo curso/modalidade/habilitação na UFPI.
§2º Define-se por instituição de origem aquela a qual o aluno encontra-se regularmente vinculado no momento da solicitação.
§3º O curso na instituição de origem deverá ser legalmente reconhecido. (redação dada pela Resolução nº089/18-CEPEX)
§4º Os alunos da UFPI podem se candidatar às vagas de transferência voluntária com o fim de transferir seu vínculo do curso de um município sede para curso em outro município sede que outorgue o mesmo título.

Art. 148. O processo seletivo de transferência voluntária será regido por edital publicado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), adotando como critério, preferencialmente, a nota do exame nacional do ensino médio (ENEM) dos 5 (cinco) anos anteriores. (redação dada pela Resolução nº089/18- CEPEX)

Art. 149. Somente poderá efetivar a matrícula institucional na UFPI o candidato habilitado no processo seletivo e que, na forma e no período determinados pelo edital do certame, apresentar requerimento ao órgão competente para realizar a matrícula, comprovando: (Redação alterada pela Resolução nº 148/2019 – CEPEX/UFPI)
I - ingresso no ensino superior, no curso objeto da transferência, mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
II - ter o aluno integralizado, no mínimo, os 2 (dois) primeiros períodos letivos do curso, bem como os componentes curriculares correspondentes ao mesmos com, no máximo, 1 (uma) reprovação; (Redação alterada pela Resolução nº 237/2018-CEPEX)
III - ter o aluno integralizado, no máximo, 70% (setenta por cento) da carga horária da estrutura curricular a que esteja vinculado na instituição de origem. (Redação alterada pela Resolução nº 148/2019 – CEPEX/UFPI)
Parágrafo único. O requerimento para participação na seleção de ingresso por transferência voluntária deverá ser instruído com: (Redação alterada pela Resolução nº 148/2019 – CEPEX/UFPI)
a) comprovante de ingresso no ensino superior por processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
b) comprovante de vínculo ativo junto à Instituição de origem; (Redação alterada pela Resolução nº 148/2019 – CEPEX/UFPI)
c) histórico escolar atualizado no qual constem os componentes curriculares e eletivos cursados, com suas cargas horárias e resultados obtidos, distribuídos nos períodos letivos em que foram cumpridos;
d) prova de reconhecimento do curso, objeto da transferência, na instituição de origem; (Redação alterada pela Resolução nº 148/2019 – CEPEX/UFPI)
e) documento com a descrição do sistema de avaliação do rendimento escolar da instituição de origem, expedida pela referida instituição; (Redação alterada pela Resolução nº 148/2019 – CEPEX/UFPI)
f) documento que contenha a estrutura curricular do curso objeto da transferência, expedido pela instituição de origem, com seu desdobramento em componentes curriculares e carga horária total prevista para sua integralização;
g) comprovante de que o curso encontra-se em situação regular junto ao ENADE, assim como a nota obtida no último ciclo avaliativo;
h) comprovante de pagamento de taxa de inscrição fixada pelo Conselho de Administração (CAD) e publicada pela Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG).

Art. 150. O edital de seleção de que trata o Art. 148 especificará o número de vagas potenciais existentes, por curso, turno e período, cronograma de fases e resultados do processo seletivo de transferência voluntária. (redação dada pela Resolução nº089/18-CEPEX)
§1º O potencial de vagas será obtido pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), considerando dados estatísticos disponibilizados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), por meio de cálculo da diferença entre o número de vagas iniciais do curso, multiplicado pela duração do curso em anos/semestres, e o número de alunos matriculados, ouvindo também o colegiado do curso. (redação dada pela Resolução nº089/18-CEPEX)
§2º O colegiado do curso deverá se manifestar quanto à disponibilidade de vagas até 15 (quinze) dias antes da data prevista no calendário acadêmico para divulgação do edital.
§3º Caso o colegiado do curso não se manifeste quanto ao número de vagas a serem ofertadas, caberá à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) a definição, considerando os dados estatísticos disponibilizados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN). (redação dada pela Resolução nº089/18-CEPEX)

Art. 151. O resultado do processo seletivo será divulgado em função do número de vagas disponíveis para cada curso/período letivo.

Art. 152. O candidato selecionado deverá requerer seu cadastramento à Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG), nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Art. 153. Compete à Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) coordenar a tramitação, entre as instituições de ensino superior, da documentação pertinente à transferência, de acordo com a legislação vigente.

Art. 154. É vedada a transferência voluntária de estudantes matriculados em cursos sequenciais, tecnológicos e normal superior. (Redação alterada pela Resolução nº 49/2021 - CEPEX/UFPI)

Art. 155. Havendo empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios, para o preenchimento das vagas, por ordem de prioridade: (redação dos incisos dada pela Resolução nº089/18-CEPEX)
I - maior índice de rendimento acadêmico;
II - maior carga horária cursada;
III – maior número de disciplinas aprovadas por média;
IV - candidato com maior idade.

Informamos, ainda, que os editais e cronogramas referentes às vagas remanescentes (Reingresso, Portador de Curso Superior e Transferência Voluntária) são elaborados pela Coordenadoria de Seleção e Programas Especiais - CSPE/PREG, sugerimos que entre em contato com a CSPE através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para os esclarecimentos necessários.

Cumpre registrar que a transferência ex-officio é regulamentada pela Resolução nº 177/2012-CEPEX, dos artigos Art. 140 a 146, senão vejamos:

Art. 140. Transferência ex officio é o ato decorrente da transferência, para a UFPI, do vínculo que o aluno de curso de graduação mantém com a instituição de origem, nacional ou estrangeira, independentemente da existência de vaga e de prazo para solicitação.
Parágrafo único. Define-se por instituição de origem aquela à qual o aluno encontra-se vinculado por ocasião da solicitação.

Art. 141. A transferência ex officio dar-se-á do curso/modalidade/habilitação, ao qual o aluno encontra-se vinculado, para o mesmo curso/modalidade/habilitação da UFPI.
Parágrafo único. Na inexistência do mesmo curso/modalidade/habilitação, a transferência poderá ser concedida para curso/modalidade/habilitação a ser definido, em cada caso, pela Câmara de Ensino de Graduação (CAMEN), tomando como base a melhor correspondência entre as estruturas curriculares.

Art. 142. Os candidatos provenientes de instituições estrangeiras deverão comprovar, quando da solicitação da transferência ex officio, as exigências legais quanto:
I - à revalidação da comprovação de conclusão do ensino médio ou equivalente, quando for o caso;
II - ao reconhecimento, pela representação brasileira com sede no país onde funciona o estabelecimento de ensino que a expediu, da documentação relativa ao ensino superior;
III - à tradução oficial de toda a documentação apresentada.

Art. 143. A transferência ex officio será concedida quando atendidos os seguintes requisitos:
I - tratar-se de comprovada transferência ou remoção ex officio de servidor público federal ou militar das Forças Armadas, acarretando mudança de residência para área de atuação da UFPI;
II - o acesso ao ensino superior tiver ocorrido mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
III - a transferência ou remoção ex officio de que trata o inciso I do presente artigo ocorrer após o ingresso do aluno na IES de origem;
IV - o curso do requerente na IES de origem for legalmente reconhecido;
VI - a IES de origem do requerente for pública.
§1º Entende-se por servidor público federal o ocupante de cargo da administração direta, autarquia ou fundação, criado e mantido pelo poder público federal.
§2º Entendem-se por área de atuação da UFPI, para efeito deste Regulamento, as localidades situadas a distância de, no máximo, 100km (cem quilômetros) do campus em que é oferecido o curso para o qual a transferência é solicitada.

Art. 144. O benefício do Art. 162 é extensivo a dependente de servidor público federal ou militar das Forças Armadas, comprovadamente transferido ou removido ex officio, nos termos do inciso I do referido artigo. Parágrafo único. Entende-se por dependente do servidor:
I - o cônjuge;
II - os filhos, até 24 anos;
III - os tutelados e curatelados, até 24 anos.

Art. 145. O requerimento para transferência ex officio será protocolado para o Gabinete do Reitor, que encaminhará para análise e parecer da Procuradoria Jurídica Federal - UFPI.
Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo deverá ser instruído com:
a) histórico escolar do interessado;
b) documento comprobatório do vínculo com a instituição de origem;
c) documento comprobatório do ingresso no ensino superior no curso objeto da transferência, mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
d) documento comprobatório do reconhecimento ou autorização legal do curso do requerente na instituição de origem;
e) documento com a descrição do sistema de avaliação do rendimento escolar da instituição de origem;
f) documento comprobatório da transferência ou remoção ex officio;
g) declaração do órgão receptor comprovando que o servidor assumiu suas atividades;
h) comprovante de dependência, quando for o caso.

Art. 146. Compete à Diretoria de Administração Acadêmica (DAA/PREG) coordenar a tramitação, entre as instituições de ensino superior, da documentação pertinente à transferência, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Para efetivação da matrícula institucional, o requerimento deverá apresentar 1(uma) fotografia 3x4 recente e cópia dos seguintes documentos, acompanhada do documento original para autenticação: (parágrafo e alíneas adicionados pela Resolução nº131/17-CEPEX)
a) cédula de identidade;
b) CPF (cadastro de pessoa física);
c) título de eleitor e prova de quitação eleitoral (para candidatos maiores de 18 anos);
d) prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
e) certificado de conclusão do ensino médio, registrado pela Secretaria Estadual de Educação, do estado emissor.

A Transferência Ex-officio deverá ser requerida mediante abertura de Processo Administrativo Eletrônico junto ao Protocolo Geral, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no qual deverá encaminhar o requerimento administrativo (em anexo) que deverá ser encaminhado junto com os documentos comprobatórios ao GABINETE DO REITOR, conforme o art. 145 da Resolução nº 177/12-CEPEX.

Art. 145. O requerimento para transferência ex officio será protocolado para o Gabinete do Reitor, que encaminhará para análise e parecer da Procuradoria Jurídica Federal - UFPI.
Parágrafo único. O requerimento de que trata este artigo deverá ser instruído com:
a) histórico escolar do interessado;
b) documento comprobatório do vínculo com a instituição de origem;
c) documento comprobatório do ingresso no ensino superior no curso objeto da transferência, mediante processo seletivo reconhecido como válido pela legislação federal vigente;
d) documento comprobatório do reconhecimento ou autorização legal do curso do requerente na instituição de origem;
e) documento com a descrição do sistema de avaliação do rendimento escolar da instituição de origem;
f) documento comprobatório da transferência ou remoção ex officio;
g) declaração do órgão receptor comprovando que o servidor assumiu suas atividades;
h) comprovante de dependência, quando for o caso.

4- Gostaria de saber se o diploma em anexo foi emitido por esta instituição.

O diploma digital emitido pela UFPI pode ser validado tanto na página da UFPI (https://sigaa.ufpi.br/sigaa/public/diplomadigital/form.jsf) utilizando QR-code ou código de validação no anverso do diploma, quanto pelo portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/) através do arquivo XML, disponibilizado junto a representação visual do diploma digital.

Caso não seja o diploma digital, informamos que a solicitação deverá ser feita através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Importante lembrar que o diploma deverá estar em anexo no e-mail para que seja possível realizar a consulta no banco de dados.

5- Solicitação de informações sobre os tipos de bolsas e auxílios disponíveis na PRAEC.

Todas as informações referentes aos tipos de bolsas e auxílios disponibilizados aos estudantes da UFPI estão disponíveis no seguinte link: https://ufpi.br/bolsas-e-beneficios-estudantis.
Para mais informações, mande e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6- Gostaria de solicitar o contato telefônico do setor/departamento/unidade da UFPI?

É possível ter acesso aos números telefônicos dos setores da UFPI pelo endereço: https://ufpi.br/guia-telefonico.