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Projetos de pesquisa científica e tecnológica

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Última atualização em Quinta, 14 de Novembro de 2024, 16h25

A Resolução 53/2017 - CEPEX, de 5 de abril de 2017, regulamenta o cadastro de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica.

I. Projetos de pesquisa científica ou tecnológica a serem cadastrados na página da CPESI

A solicitação de cadastro para projetos de pesquisa científica ou tecnológica na modalidade interno (não financiado) ou externo (financiado) deverá ser feita por meio de processo eletrônico. A formação do processo eletrônico é realizada pelo envio da documentação pertinente em arquivo único no formato .pdf para o e-mail (), solicitando encaminhamento para o endereço SIPAC: COORDENADORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/PROPESQI (11.06.01), que fica na pasta da PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO (11.06). O processo deverá estar instruído conforme normatiza a Resolução 053/2017:

a) Para cadastramento de projeto de pesquisa científica ou tecnológica na modalidade interno (não financiado):

1. § 1.º do Art. 1.º Projeto de Pesquisa Interno: caracterizado pelo projeto em que mérito científico e/ou tecnológico deve ser avaliado, por meio de parecer consubstanciado de especialistas na área de conhecimento da pesquisa, e aprovado nas instâncias de vinculação (Assembleias Departamentais ou de Curso de Graduação, Colegiados de Curso de Pós-Graduação ou Núcleo de Pesquisa ou Laboratório de Pesquisa), e vigência igual ou superior a 12 meses;

2. Art. 1º § 1º Alínea “a”: solicitação de cadastro do projeto de pesquisa científica ou tecnológica;

3. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto de pesquisa científica ou tecnológica;

4. Art. 2º § 1º Alínea “c”: declaração de aprovação do órgão competente (Ata da reunião da Instância de vinculação do projeto);

5. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa científica ou tecnológica, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc, se for o caso;

6. Art. 2º § 1º Alínea “e”: ficha cadastral.

b) Para cadastrameno de projeto de pesquisa científica ou tecnológica na modalidade externo (financiado):

1. Art. 1º § 1º Alínea “a”: solicitação de cadastro do projeto de pesquisa científica ou tecnológica;

2. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto de pesquisa científica ou tecnológica;

3. Art. 2º § 1º Alínea “c”: termo de concessão de financiamento de agência de fomento;

4. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa de pesquisa científica ou tecnológica, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc;

5. Art. 2º § 1º Alínea “e”: ficha cadastral.

II. Projetos de pesquisa científica ou tecnológica a serem submetidos aos editais de iniciação científica, tais como PIBIC e PIBIC-Af, PIBIC-Em, ICV, PIBITI, ITVITVEstes projetos terão vigência de 12 meses, e estão dispensados de envio à CPESI. O cadastro dar-se-á eletronicamente no Módulo de Pesquisa/SIGAA, por meio de submisão de propostas nos editais de iniciação cientifica ou tecnológica com inscrições abertas. A documentação que deverá ser anexada, em arquivo único, é a seguinte:

a) Projeto de pesquisa científica ou tecnológica exclusivo para iniciação científica ou tecnológica não financiado:

1. Art. 1º § 1ª: parecer(es) do(s) relator(es) do projeto de pesquisa científica ou tecnológica;

2. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto de pesquisa científica ou tecnológica;

3. Art. 2º § 1º Alínea “c”: declaração de aprovação do órgão competente;

4. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc, se for o caso.

b) Projeto de pesquisa científica ou tecnológica exclusivo para iniciação científica ou tecnológica financiado:

1. Art. 2º § 1º Alínea “b”: cópia do projeto de pesquisa científica ou tecnológica;

2. Art. 2º § 1º Alínea “c”: termo de concessão de financiamento de agência de fomento;

3. Art. 2º § 1º Alínea “d”: autorizações legais para execução de atividades de pesquisa, tais como CEP, e/ou CEEA, e/ou SisGen, e/ou Sisbio etc.

 

A Portaria PROPESQI/UFPI nº 6, de 29 de Abril de 2022, regulamenta a prorrogação do prazo de vigência de Projeto de Pesquisa de pesquisa científica ou tecnológica cadastrado na CPESI/PROPESQI.

A solicitação de cadastro deverá ser feita por meio de processo eletrônico. Caso o cadastro do Projeto de Pesquisa de pesquisa científica ou tecnológica tenha sido realizado por meio de processo eletrônico, deve ser utilizado este mesmo processo para requerer a prorrogação. Do contrário, o interessado deverá formar processo eletrônico. A formação do processo eletrônico é realizada pelo envio da documentação pertinente em arquivo único no formato .pdf para o e-mail (), solicitando encaminhamento para o endereço SIPAC: COORDENADORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/PROPESQI (11.06.01), que fica na pasta da PRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO (11.06). O processo, conforme normatiza a Portaria 06/2022 - PROPESQI, deverá estar instruído com os seguintes documentos:

1. art. 3º, I: Formulário de Requerimento próprio;

2. art. 3º, II: Declaração de aprovação do órgão competente (modalidade de projeto  de pesquisa científica ou tecnológica interno) ou cópia do termo de concessão da prorrogação da agência de fomento (modalidade de projeto de pesquisa científica ou tecnológica externo);

3. art. 3º, III: Cópia do Projeto de Pesquisa de pesquisa científica ou tecnológica com Cronograma atualizado;

4. art. 3º, IV: Aprovação emitida por Comitê de Ética, ou atualização no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional, ou outras instâncias legais.

 

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