A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (CACOM) e do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), divulga a quarta convocação do Cadastro de Reserva do AUXÍLIO RESIDÊNCIA (AR), previsto no Edital Nº 02/2023 - PRAEC/UFPI.
Os/as estudantes abaixo relacionados deverão comparecer ao Núcleo de Assistência Estudantil - NAE do Campus CPCE para a entrega dos termos de Compromisso e de Concordância, histórico escolar da UFPI, atestado de matrícula e cópia do comprovante de conta corrente nominal, necessariamente no período de 22 a 24 de janeiro de 2025.
Os/As estudantes que são beneficiados com benefícios da PRAEC, tais como: Auxílio Creche – AC, Bolsa de Apoio Estudantil – BAE, Bolsa de Inclusão Social –BINCS não poderão acumular com o benefício Auxílio Residência – AR. Portanto, se optarem por serem inseridos/as no benefício Auxílio Residência – AR deverão assinar termo de desligamento das bolsas supracitadas.
Ressalta-se que os/as estudantes convocados/as serão incluídos/as na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025 e terão o benefício creditado na conta bancária informada somente no mês subsequente. Serão aceitas contas correntes de qualquer banco (incluindo os bancos digitais) e conta poupança somente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Qualquer tipo de conta bancária deve estar ativa (verificar a situação junto ao banco), ser em nome do/a estudante (titularidade exclusiva do/a bolsista) e habilitada para pagamento. Contas conjuntas não serão aceitas.
Confira aqui o Termo de Concordância