A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM) e do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), divulga a 5ª CHAMADA do CADASTRO DE RESERVA da seleção para o benefício Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) do Campus Amílcar Ferreira Sobral (CAFS) - Campus Floriano, previsto no Edital N° 02/2023 – PRAEC/UFPI.
Os/As estudantes abaixo relacionados, entre as posições 85 e 122, deverão encaminhar os termos de Compromisso e de Concordância, juntamente com um comprovante de dados bancários que contenha o nome do/da estudante, nome do banco, números da agência e da conta (extrato bancário, recibo de depósito, saldo, cópia do cartão magnético ou declaração do banco) para o endereço de e-mail
Haverá reunião obrigatória de inserção no benefício em local e data a serem divulgados em nota posterior. Os/as convocados/as devem estar atentos/as à página da PRAEC para acompanharem as informações desta nota. Em situação extrema, em que o/a estudante não possa participar da reunião presencial, deverá comparecer ao Serviço de Apoio Pedagógico (SEPE) no Núcleo de Assistência Estudantil (NAE) que está localizado no bloco ao lado das Coordenações de Cursos do CAFS. O/A estudante deve estar com matrícula curricular ativa de acordo com o Termo de Concordância do Serviço Pedagógico.
Os/As estudantes que são contemplados com benefícios da PRAEC tais como: Auxílio Creche (AC), Auxílio Residência (AR), BINCS, BINCS-ES e Residência Universitária (REU) não poderão acumular com o benefício Bolsa de Apoio Estudantil (BAE). Portanto, se optarem por serem inseridos/as no benefício Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) deverão assinar termo de desligamento das bolsas supracitadas. Ressalta-se que os/as estudantes convocados/as serão incluídos/as na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025 e terão o benefício creditado na conta bancária informada somente no mês subsequente. Serão aceitas contas correntes de qualquer banco (incluindo os bancos digitais) e conta poupança somente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Qualquer tipo de conta bancária deve estar ativa (verificar a situação junto ao banco), ser em nome do/a estudante (titularidade exclusiva do/a bolsista) e habilitada para pagamento. Contas conjuntas não serão aceitas.
Confira aqui o Termo de Concordância