SEXTA CHAMADA DO CADASTRO DE RESERVA DO BENEFÍCIO AUXÍLIO RESIDÊNCIA (AR) CAMPUS TERESINA

A Universidade Federal do Piauí, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM) e do Serviço Social (SES), divulga a 6ª CHAMADA do CADASTRO DE RESERVA da seleção para o benefício Auxílio Residência (AR) do Campus Ministro Petrônio Portella (CMPP) - Campus Teresina, previsto no edital N° 02/2023 – PRAEC/UFPI.

Os/As estudantes abaixo relacionados, entre as posições 66 e 173, deverão encaminhar os termos de Compromisso e de Concordância, juntamente com um comprovante de dados bancários que contenha o nome do/da estudante, nome do banco, números da agência e da conta (extrato bancário, recibo de depósito, saldo, cópia do cartão magnético ou declaração do banco) para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período de 20 a 26 de janeiro de 2025.

Haverá reunião obrigatória de inserção no benefício em local e data a serem divulgados em nota posterior. Os/as convocados/as devem estar atentos/as à página da PRAEC para acompanharem as informações desta nota. Em situação extrema, em que o/a estudante não possa participar da reunião presencial, deverá comparecer ao Serviço de Apoio Pedagógico (SEPE) na Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM) que está localizado no bloco ao lado da Pró-Reitora de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), no Bloco 14 em frente ao Restaurante Universitário (RU), Unidade I. O/A estudante deve estar com matrícula curricular ativa de acordo com o Termo de Concordância do Serviço Pedagógico.

Os/As estudantes que são contemplados com benefícios da PRAEC tais como: Auxílio Creche (AC), Bolsa de Apoio Estudantil (BAE), BINCS, BINCS-ES e Residência Universitária (REU) não poderão acumular com o benefício Auxílio Residência (AR). Portanto, se optarem por serem inseridos/as no benefício Auxílio Residência (AR) deverão assinar termo de desligamento das bolsas supracitadas.

Ressalta-se que os/as estudantes convocados/as serão incluídos/as na folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025 e terão o benefício creditado na conta bancária informada somente no mês subsequente. Serão aceitas contas correntes de qualquer banco (incluindo os bancos digitais) e conta poupança somente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Qualquer tipo de conta bancária deve estar ativa (verificar a situação junto ao banco), ser em nome do/a estudante (titularidade exclusiva do/a bolsista) e habilitada para pagamento. Contas conjuntas não serão aceitas.

Confira aqui o Termo de Concordância 

Confira aqui o Termo de Compromisso 

Confira aqui a Sexta Chamada AR