NOTA INFORMATIVA PRAEC

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), por meio da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM), informa que de acordo com a Lei nº 14.914/24 que trata da Política Nacional de Assistência Estudantil, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de julho de 2024 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14914-3-julho-2024-795887-publicacaooriginal-172283-pl.html) , a renda bruta per capita, para efeitos de avaliação socioeconômica dos auxílios e benefícios disponibilizados por esta Pró-Reitoria passará de 1,5 (um e meio) salários mínimos para 1 (um) salário mínimo. Informamos ainda que, estudantes que obtiveram processos analisados anteriormente e que ultrapassem o novo valor estipulado pela Lei, não serão afetados (continuando vigente o que constava em editais anteriores). Sendo assim, o novo critério de renda passa a valer a partir da data desta publicação. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), por meio da Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM), informa que de acordo com a Lei nº 14.914/24 que trata da Política Nacional de Assistência Estudantil, publicada no Diário Oficial da União no dia 03 de julho de 2024 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14914-3-julho-2024-795887-publicacaooriginal-172283-pl.html) , a renda bruta per capita, para efeitos de avaliação socioeconômica dos auxílios e benefícios disponibilizados por esta Pró-Reitoria passará de 1,5 (um e meio) salários mínimos para 1 (um) salário mínimo. Informamos ainda que, estudantes que obtiveram processos analisados anteriormente e que ultrapassem o novo valor estipulado pela Lei, não serão afetados (continuando vigente o que constava em editais anteriores). Sendo assim, o novo critério de renda passa a valer a partir da data desta publicação.

 

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