A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários - PRAEC, por meio da Coordenadoria de Assuntos Comunitários - CACOM, no uso de suas atribuições administrativas legais:
RESOLVE:
As bolsas serão canceladas nas seguintes hipóteses: retorno das aulas totalmente presenciais; descumprimento das exigências constantes neste Edital; descumprimento dos critérios estabelecidos no Termo de Concordância; cancelamento de matrícula; e desistência da Bolsa. A mudança do curso de graduação para outro campus dentro da UFPI será analisada pela equipe do Campus de acordo com disponibilidade de vagas e recurso financeiro. Na hipótese da alteração de curso que seja no mesmo campus não haverá cancelamento da bolsa, desde que o estudante permaneça com matrícula curricular ativa e não haja interstício de matrícula curricular (período sem estudar).
O aditivo acima contempla critérios e regramentos estabelecidos para os seguintes editais e portaria: Edital Nº 09/2019 (BAE e AR), Portaria Nº 07/2020 (AAE), Edital Nº 03/2020 (AAEA), Edital Nº 04/2020 (AID – Internet), Edital Nº 07/2020 (AID – Internet) e Edital Nº 03/2021 (AID – Internet). O aditivo passa a valer a partir da data de sua publicação.
Teresina-PI, 10 de janeiro de 2022.
Professora Aldora Maria Lebre Ferreira
Coordenadora da Assistência Comunitária – CACOM
Professor Acrísio de Miranda Sampaio
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Comunitários – PRAEC