As atividades de extensão são articuladas com o ensino e a pesquisa de forma indissociável, desenvolvidas por meio das seguintes ações ou modalidades de extensão:
I - Programa: conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando as ações de extensão com os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, além das ações de pesquisa e de ensino.
II - Projeto: conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um programa a que se vincule; limitado em um prazo determinado, dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo geral do programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas:
a) O Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto não-vinculado.
III - Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de avaliação:
a) Atividades com menos de oito horas devem ser classificadas como do tipo evento;
b) Os cursos são classificados em três categorias: presencial ou a distância, com carga horária menor ou igual/superior a trinta horas; iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional, sendo que quando se tratar de treinamento/qualificação profissional deve ser realizado com carga horária mínima de quarenta horas.
IV - Evento: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade:
a) Congresso;
b) Fórum;
c) Seminário;
d) Semana;
e) Exposição;
f) Espetáculo;
g) Evento esportivo;
h) Festival ou equivalentes.
V - Prestação de Serviço: atividade de transferência à comunidade do conhecimento gerado e instalado na UFMS, incluindo-se nesse conceito assessorias e consultorias, pesquisas encomendadas e atividades contratadas e financiadas por terceiros (comunidade ou empresa). Caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem.
a) Deve ser registrada a prestação de serviço classificada nos grupos: Serviço Eventual; Assistência à Saúde Humana; Assistência à Saúde Animal; Laudos Técnicos; Assistência Jurídica e Judicial; Atendimento ao Público em Espaços de Cultura, Ciência e Tecnologia; Atividades de Propriedade Intelectual;
b) As atividades de propriedade intelectual devem primeiramente receber o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da UFMS, devido à legislação pertinente específica;
c) Quando a prestação de serviço for um curso ou um projeto de extensão, deve ser registrada como tal (curso ou projeto).
VI - Publicação e Outro Produto Acadêmico: caracteriza-se como a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.
a) Deve ser registrado o produto classificado nos grupos: Livro, Capítulo de Livro, Anais, Comunicação, Manual, Jornal, Revista, Artigo, Relatório Técnico, Produto Audiovisual-Filme, Produto Audiovisual-Vídeo, Produto Audiovisual-CDROM, Produto Audiovisual-DVD, Produto Audiovisual-Outros, Programa de Rádio, Programa de TV, Software, Jogo Educativo, Produto Artístico e Outros.