A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) informa aos bolsistas PBP (bolsa permanência do MEC) que a continuidade da concessão da bolsa PBP no período 2016-1 - especialmente aos que possuem índice de rendimento acadêmico (IRA) igual ou inferior a 6,0 (seis) - está condicionada à melhoria do IRA, em no mínimo 30%, ao final do período 2015/2. Este parâmetro de melhoria do IRA é o mesmo aplicado para bolsistas BAE (bolsa de apoio estudantil). A finalidade das bolsas permanência é contribuir para a formação acadêmica do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, requerendo como única contrapartida, a frequência às aulas e a melhoria progressiva do IRA.
Mais informações: