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BOLSA PBP - ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA)

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) informa aos bolsistas PBP (bolsa permanência do MEC) que a continuidade da concessão da bolsa PBP no  período 2016-1 - especialmente aos que possuem índice de rendimento acadêmico (IRA) igual ou inferior a 6,0 (seis) - está condicionada à melhoria do IRA, em no mínimo 30%, ao final do período 2015/2. Este parâmetro de melhoria do IRA é o mesmo aplicado para bolsistas BAE (bolsa de apoio estudantil). A finalidade das bolsas permanência é contribuir para a formação acadêmica do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, requerendo como única contrapartida, a frequência às aulas e a melhoria progressiva do IRA.

 

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