Para fins de controle dos recursos disponibilizados pelo MEC/Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES para execução da Política de Assistência Estudantil, a partir do mês de outubro somente será autorizado pagamento de folha suplementar do Programa Bolsa Permanência relativo a pendências do mês imediatamente anterior ao de referência.
Desta forma, para evitar transtornos aos segmentos envolvidos nesta ação, recomendamos aos supervisores o cumprimento dos prazos de envio do Relatório Mensal e, aos bolsistas, que informem em tempo hábil eventuais mudanças nos seus dados bancários.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários - PRAEC