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Assistência estudantil é direito garantido por Lei

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A realização de ações voltadas para a assistência estudantil no âmbito das instituições federais de ensino superior (IFES) é algo determinado por lei, desde a publicação do decreto presidencial nº 7.234, em 19 de julho deste ano. O assunto foi tema de conferência realizada na manhã de hoje (2), no auditório do CT da UFPI, em Teresina, pela professora Dra. Raquel Nunes da Cunha, decana de Assuntos Comunitários da Universidade de Brasília – UnB.

De acordo com Raquel Nunes, nos últimos anos vem-se ampliando o acesso às IFES e estas têm o papel de garantir, através da assistência estudantil, o princípio constitucional da igualdade de condições de acesso e permanência na universidade.

“Nossa sociedade tem muitas contradições e a desigualdade social é uma delas. É preciso consolidar o direito ao acesso e à permanência de maneira universal. Quando eu falo universalizar a assistência estudantil, eu não me refiro a atender a todos os estudantes da universidade, mas a atender a todos os estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social”, disse.


 

A decana da UnB enfatizou, diante de um público formado por mais de 100 estudantes, bolsistas, professores e funcionários da UFPI, que a assistência estudantil é um direito social do cidadão e não uma “ajuda” fornecida pelo governo. “É necessário romper a ideologia tutelar do assistencialismo, da doação, do favor. A assistência estudantil está na Constituição, deve ser vista como um investimento necessário”.

A conferência aconteceu como parte da programação do I Seminário de Assistência Estudantil e Inclusão Social, organizado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), que segue até esta sexta-feira (3). Confira aqui a programação completa.


Por Fernanda Dino

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