CCL/PRAD/UFPI divulga aviso de Dispensa Emergencial

A Universidade Federal do Piauí, por meio da Coordenadoria de Compras e Licitações/CCL/PRAD, torna público aos interessados que realizará Dispensa Emergencial conforme Termo de Referência em anexo.

Objeto da Contratação Emergencial: Contratação de serviços de empresa especializada na prestação, de forma  contínua,  de  serviços  de  apoio  administrativos  e  auxiliares, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, a serem executados nas dependências da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros - CSHNB, assim como outros imóveis que venham a ser ocupadas pela IES na região de Picos-PI, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Local da prestação dos serviços:  UFPI - Campus Universitário Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB) da UFPI, Bairro Junco, na cidade de Picos/PI, CEP: 64607-670.

Prazo para envio de propostas: Até às 17 horas do dia 27/03/2025

Enviar propostas para e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O objeto do presente termo é a escolha da proposta mais vantajosa por dispensa de licitação (Dispensa Emergencial, art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), sob o critério do menor preço por grupo, para a contratação em caráter emergencial.

> A vigência contratual será contada a partir da assinatura do contrato. Devido às características da dispensa emergencial e o prazo limite de 03/02/2025 (O prazo de vigência da contratação é de 1 [um] ano contados da data da ocorrência do fato gerador da emergência - 03/02/2025), as planilhas com os custos foram estimadas para 09 (nove) meses de contratação. 

> Poderá ocorrer o encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado.

Por favor, ler atentamente as observações abaixo:

Obs. 1: Esse orçamento servirá como proposta na disputa durante a realização da dispensa emergencial, lembrando que o critério a ser utilizado será o menor preço por grupo para escolha do vencedor, portanto, enviar a melhor proposta. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas inerentes ao objeto, tais como: tributos, fretes, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante da prestação dos serviços.

Obs. 2: Como meio de agilizar a contratação, pedimos que seja observada e obedecida a memória de cálculo anexa ao Termo de Referência (Apêndice do Anexo III, Págs. 82 -87) e priorizada a utilização dos modelos de planilha de custos e formação de preços em anexo (modelo editável em anexo). 

Obs. 3: Solicitamos que as planilhas sejam enviadas em forma de proposta de preços, no formato pdf, com local, data e assinatura, e além disso solicitamos que seja enviada planilha em formato XLS juntamente com a respectiva memória de cálculo demonstrando as fórmulas utilizadas na planilha.

Obs. 4: Havendo interesse, solicitamos ainda o encaminhamento das declarações diversas (modelo anexo IX), para atender condições de participação e sustentabilidade e dos documentos de aceitabilidade da proposta e da Habilitação (Termo de Referência, págs. 26 - 30).

Obs. 5: (Aviso CADIN) Fiquem atentos à nova alteração legislativa quanto à existência de registro no CADIN, pois a Lei nº 10.522/2002 foi alterada, e em seu “art. 6 – A” informa que: “A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui FATOR IMPEDITIVO para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º” […] inciso III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. Portanto, caso o vencedor da dispensa esteja irregular junto ao CADIN, deverá regularizar a situação antes da assinatura do contrato, pois a existência de cadastro no CADIN poderá impossibilitar a contratação.

Confira o Termo de Referência 25/2025.

Confira o anexo III - Planilhas de custos e formação de preços