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Trollagem pode ser considerada crime com punição de até 3 anos de prisão

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

Parece uma brincadeira, mas não é. A trollagem, derivado do termo trollar, advém da expressão inglesa "trolls", que significa pessoas que insultam, perseguem e humilham outras pessoas gratuitamente.

Nestor Alcebíades Mendes Ximenes, professor de Direito Penal da UFPI

Segundo Nestor Alcebíades Mendes Ximenes, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em termos jurídicos, a prática do troll pode ir além de uma simples brincadeira e configurar bullying. "Quando a trollagem passa a ofender a honra objetiva ou subjetiva da pessoa ridicularizada na internet, pode caracterizar uma das condutas criminosas previstas em nosso Código Penal, como calúnia, difamação ou injúria. Na injúria, pode caracterizar, inclusive, a racial ou discriminatória, quando a ofensa se dá em razão da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, cuja pena pode variar de 01 a 03 anos de prisão e multa", esclareceu.

Como as publicações na internet são difíceis de controlar e os autores da trollagem nem sempre são identificados, as vítimas podem ter dificuldades para procurar amparo legal na busca de solução do problema. O professor Nestor Ximenes orienta levar o caso à justiça, quando a trollagem for levada ao extremo. "O primeiro passo é tirar um print da tela onde está a ofensa pública, dirigir-se a um cartório de notas e solicitar rapidamente uma ata notarial lavrada por um tabelião (para servir como prova no processo). Também é possível fazer um Boletim de Ocorrência e pedir aos administradores do site ou rede social para excluírem os comentários, denunciado o conteúdo da postagem".

Com o objetivo de coibir essas práticas na internet, o governo federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criou um movimento que atua em três eixos: denúncia, prevenção e segurança, com a proposta de garantir aos usuários uma internet livre de violações de direitos humanos. O usuário pode fazer denúncias pelo site ou por aplicativo no celular.

Prof.ª Dr.ª Cristiane Portela, do Curso de Comunicação Social da UFPI

Para a Prof.ª Dr.ª Cristiane Portela, do Curso de Comunicação Social da UFPI, mesmo tendo surgido basicamente nos fóruns de discussão na internet, esse tipo de atitude é inaceitável também fora desse âmbito. "Nos dias atuais, qualquer atitude que acontece no mundo virtual traz sérias consequências para a vida cotidiana de quem é vítima desse tipo de comportamento, como por exemplo, problemas de autoestima. As novas tecnologias da comunicação não estão acima do bem e do mal, elas não são totalmente boas ou más, mas tudo depende do uso que nós, seres humanos, fazemos delas", declarou.

Segundo ela, os meios de comunicação podem ajudar na coibição da trollagem condenando e não incentivando esse tipo de atitude, ou até contribuindo para criar mecanismos de identificação e punição para aqueles que trollam alguém.

Para o professor Nestor Ximenes é preciso atentar para a formação dos usuários das redes sociais. "Acredito que o problema está na educação, dos jovens principalmente, que devem ser orientados a utilizar a internet e as redes sociais com mais responsabilidade e respeito ao próximo", finalizou.

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