A Justiça Federal decidiu indeferir o pedido de afastamento do Reitor da Universidade Federal do Piauí, Luiz de Sousa Santos Júnior, solicitado na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
A negativa expressa na decisão da 3ª Vara da Justiça Federal se fundamenta na ideia de que o afastamento implicaria "em verdadeira condenação prévia do requerido, em ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa."
A decisão também esclarece que o afastamento liminar de agentes públicos é medida extrema e que o ocupante do cargo de reitor goza de presunção de idoneidade e legitimidade: "sua escolha é precedida de consulta prévia a toda comunidade acadêmica, seguida de elaboração de lista tríplice pelo Conselho Superior da Universidade e nomeação pelo Exmo(a) Sr(a) Presidente da República."
A decisão foi proferida pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara da Justiça Federal, no dia 24 de abril.