A Universidade Federal do Piauí passa por um momento de escolha de seus dirigentes máximos, Reitor e Vice-Reitor. Em todo o país, a escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Reitores e Vice-Reitores de universidades, dar-se por nomeação do Presidente da República. O processo de escolha dos dirigentes universitários é regulamentado pela Lei Nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, que altera dispositivos da Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e pelo Decreto Nº 1.916, de 23 de maio de 1996.
De acordo com a Lei Nº 9.192/95 e o decreto Nº 1.916/96, o Reitor e o Vice-Reitor são escolhidos entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira (professor associado IV ou titular - na UFPI, professor associado vai até o nível III) ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em lista tríplice organizada pelo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim. O texto da lei diz ainda que em caso de consulta prévia à comunidade universitária, organizada formalmente pelo colegiado máximo da instituição, geralmente o Conselho Universitário ou colegiado que o englobe, prevalece a votação uninominal e o peso de setenta por cento (70%) para a manifestação do pessoal docente em relação a das demais categorias (estudantes e técnicos).
Em setembro de 2011, a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, por meio da Nota Técnica Nº 437/2011, consolida a organização de procedimentos e documentação necessários à elaboração de lista tríplice para a nomeação de reitor das universidades federais. A nota esclarece, dentre outras coisas, os conflitos com Estatuto, Regimentos Internos e Regramentos Internos e as modalidades de consulta à comunidade universitária que podem ser formal e informal.
Consulta Formal X Informal
A Nota Técnica diz que a comunidade universitária pode ser consultada formal ou informalmente antes da elaboração de lista tríplice pelo colegiado máximo da instituição.
A Consulta Formal à comunidade universitária é organizada pelo Conselho Universitário ou colegiado máximo da instituição e deverá respeitar a votação uninominal, ou seja, o eleitor vota em apenas um nome. O voto tem peso de setenta por cento (70%) para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade. Nesse caso, a votação paritária ou que adote peso diferente de 70% será irregular e todos os atos delas decorrentes serão anulados.
A Consulta Informal é realizada por associações dos quadros que compõem a universidade, no caso da UFPI, ADUFPI (Associação dos Docentes da UFPI), APROFEPI (Associação dos Professores Federais do Piauí), SINTUFPI (Sindicato dos Técnicos-Administrativos da UFPI), DCE (Diretório Central dos Estudantes) e Grêmios Estudantis dos Colégios Agrícolas. A consulta informal ocorre com voto paritário, ou seja, 1/3 para docentes, 1/3 para técnicos e 1/3 para estudantes. De acordo com a Nota Técnica, essa modalidade de consulta é legal, não contrariando nenhuma norma posta.
Em reunião realizada no dia 22 de março de 2012, o Conselho Universitário da UFPI (Consun) decidiu pela realização de consulta informal à comunidade universitária. Desta forma, a eleição deve ser paritária, ou seja, com mesmo peso de voto para professores, estudantes e técnicos administrativos e o processo de consulta presidido por uma comissão formada pela comunidade universitária.
O Consun entende que o voto paritário é um anseio da comunidade universitária, uma vez que é uma conquista consolidada no âmbito da UFPI.
Independente da modalidade de consulta prévia à comunidade universitária (formal ou informal) e até mesmo de seu resultado, a elaboração da lista tríplice é de competência do Colegiado Máximo da universidade e será encaminhada para o Presidente da República, autoridade competente para nomear Reitor e Vice-Reitor.