Nota à comunidade universitária

O Conselho Universitário – CONSUN da Universidade Federal do Piauí (UFPI), reunido nesta terça-feira (05/08), votou o parecer da relatora pela não homologação do resultado da eleição da chapa “Diálogo, Unidade e Luta”, inscrita no processo eleitoral do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) para o quadriênio 2025-2029. O parecer foi favorável a não homologação, com a seguinte votação:

• Favoráveis: 20 votos

• Não favoráveis: 5 votos

 • Abstenções: 5 votos

A decisão se deu após parecer técnico da relatoria apontar ilegalidade na candidatura da atual diretora ao cargo de vice-diretora. A votação pela nulidade foi motivada pela vedação legal ao exercício de três mandatos consecutivos na direção da unidade, conforme entendimento da Procuradoria Federal junto à UFPI e da Advocacia-Geral da União (AGU).

AOS FATOS:

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), com base no parecer técnico elaborado em conformidade com os marcos legais apresentados pela Procuradoria Federal junto à UFPI, informa à comunidade acadêmica a seguinte decisão quanto à composição da Chapa 01, intitulada “Diálogo, Unidade e Luta”, inscrita no processo de escolha para a Direção do Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD), para o quadriênio 2025-2029.

1. A candidatura da Professora Dra. Lívia Fernanda Nery da Silva ao cargo de Vice-Diretora do CEAD suscitou questionamentos quanto à sua elegibilidade. A docente, atualmente no exercício da Direção do CEAD, já ocupou os cargos de Vice-Diretora (a partir de 2017) e de Diretora (em dois mandatos consecutivos, 2020 e 2021, este último por nomeação direta após eleição).

 2. A legislação federal (Lei nº 5.540/1968 com redação da Lei nº 9.192/1995 e Decreto nº 1.916/1996) estabelece que é permitida apenas uma recondução ao mesmo cargo de direção. Ainda que a candidatura atual se refira ao cargo de Vice-Diretora, o entendimento consolidado da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que não se pode exercer três mandatos consecutivos em cargos da linha executiva, mesmo que não sejam exatamente o mesmo cargo.

Isso se justifica pelo risco de configurar perpetuação no poder e quebra do princípio da alternância, uma das bases fundamentais da administração pública republicana.

3. Parecer da Procuradoria Federal da UFPI. Com base na Nota nº 006/2025/NCA/PFFUFPI/PGF/AGU e no Parecer nº 00124/2025 da mesma Procuradoria, conclui-se que:

• A Profa. Dra. Lívia Fernanda Nery da Silva já exerceu dois mandatos consecutivos na direção do CEAD (incluindo o mandato iniciado em 2020 por vacância e o mandato iniciado em 2021 por eleição);

• A candidatura ao cargo de Vice-Diretora pode gerar a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo, caso a candidata venha a assumir novamente a Direção, o que é vedado por lei;

• A homologação da Chapa 01, da qual a referida professora faz parte, deve ser anulada, pois a ineligibilidade de um dos membros afeta a validade da chapa como um todo, tendo em vista que se trata de cargo da linha sucessória direta.

 4. Com vistas à legalidade do processo e à segurança jurídica da Universidade, recomenda-se a anulação da homologação da Chapa 01 — “Diálogo, Unidade e Luta”. Além disso, propõe-se que os colegiados competentes discutam a alteração no regimento interno do CEAD e demais unidades da UFPI, para que a sucessão em caso de vacância não ocorra automaticamente via vice-direção, sendo exigida a formação de nova lista tríplice, conforme prevê a legislação nacional.

A UFPI reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética pública e a promoção de processos democráticos transparentes e justos. A alternância no poder é um dos pilares que sustentam uma gestão inovadora, plural e comprometida com os interesses institucionais da Universidade e da sociedade.

Teresina, 6 de agosto de 2025

Universidade Federal do Piauí – UFPI