Entrou em vigor, no dia 1 de novembro, novas normas em relação à realocação de animais utilizados em atividades de ensino ou pesquisa científica. As normas estão descritas na Resolução Normativa Nº 69, de 30/10/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), no qual o uso sequencial e a realocação de animal têm como objetivos reduzir o número de animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica.
De acordo com a resolução, animais que já participaram de experimentos poderão ser incluídos em novas propostas de pesquisa ou ensino, desde que atendam a uma série de requisitos que garantem seu bem-estar. Entre as exigências estão a recuperação total da saúde do animal, comprovada por um laudo veterinário, e que o grau de invasividade dos procedimentos anteriores seja classificado como “leve” ou “moderado”. Além disso, todos os dados do histórico de uso do animal devem ser documentados e submetidos à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal do Piauí (CEUA/UFPI) para avaliação.
A resolução também proíbe a reutilização de animais em casos em que o objetivo principal do estudo inicial já foi realizado, além de observar procedimentos que possam causar dor ou sofrimento prolongado. Todas as transações de realocação precisam de aprovação prévia da CEUA, que poderá solicitar informações adicionais ou até recusar a realocação, caso os procedimentos futuros sejam considerados invasivos demais.