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Programa de Monitoria: prazo para informação de frequência período 2013.2

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Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2019, 16h17

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) e da Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), avisa aos Chefes de Departamentos de Ensino, Chefes de Cursos, Diretores de Unidades de Ensino, Diretores de Campi, Diretores do DCE, Diretores de CAs, discentes e docentes desta Instituição Federal de Educação Superior (IFES) que, consoante com o estabelecido no Edital Nº 076, de 28/8/2013 (CAAP/PREG), os alunos e professores devem informar as frequências complementares (somente para aqueles que estão devendo cadastro e validação frequência) dos Monitores Remunerados e dos Monitores Não Remunerados, que integram o Programa de Monitoria no Período Letivo 2013.2 diretamente no SIGAA, via portal do discente e do docente conforme segue:

Para envio de Relatório Final referente ao período letivo 2013.2, o sistema está disponível por meio do portal SIGAA improrrogavelmente desde o dia 11/3/2014 e ficará aberto até o dia 31/3/2014. O não cumprimento de cadastro, validação e homologação de frequências e relatórios finais pelos alunos-monitores e professores-orientadores impossibilitará a impressão dos certificados e certidões de monitoria.

Confira aqui o documento na íntegra.

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